Rondônia: Justiça condena mulher que se fazia passar por outra e foi descoberta pelo TRE

 Conforme apurado, a denunciada conseguiu  emitir, em seu favor, na cidade de Fortaleza/CE, documento de identidade com número de RG, Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor, todos em nome de outra mulher, e  passou a utilizar tal identidade.

Tudorondonia
Publicada em 04 de julho de 2018 às 13:21
Rondônia: Justiça condena mulher que se fazia passar por outra e foi descoberta pelo TRE

Porto Velho, Rondônia - O juiz  Áureo Virgílio Queiroz condenou Luíza Wanderleia de Souza Lima, que se fazia passar por de Heloísa Fernandes Medeiros, inclusive usando documentos pessoais em nome desta pessoa. Wanderleia foi condenada a cinco anos e três meses de reclusão no regime semiaberto e ao pagamento de multa.

 Consta do processo  que no dia 31 de março de 2016, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em Porto Velho, Wandeleia  portava documentos  falsos, consistentes em Carteira de Identidade (RG),  Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor, todos em nome de Heloísa Fernandes Medeiros.

 Conforme apurado, a denunciada conseguiu  emitir, em seu favor, na cidade de Fortaleza/CE, documento de identidade com número de RG, Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor, todos em nome de Heloísa Fernandes Medeiros, e  passou a utilizar tal identidade.

Segundo as informações constantes no inquérito policial que apurou o caso , a denunciada, munida destes documentos, se dirigiu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, onde se apresentou como Heloísa Fernandes Medeiros e realizou o recadastramento biométrico e efetivou a transferência de domicílio eleitoral da cidade de Fortaleza/CE para Porto Velho/RO. Ocorre que o Sistema de Informações Eleitorais detectou coincidência biométrica nas inscrições eleitorais de LUIZA WANDERLEIA DE SOUZA LIMA (ora denunciada) e Heloísa Fernandes Medeiros, pelo que, após investigações, constatou-se que tais eleitoras se tratavam da mesma pessoa, qual seja, a denunciada LUIZA WANDERLEIA DE SOUZA LIMA. Houve cancelamento das referidas inscrições eleitorais utilizadas pela denunciada.

EX-PRESIDIÁRIA

A Defesa de  Wanderleia sustentou que ela,  por estar desempregada e ser ex-presidiária, à época dos fatos, obteve com seu companheiro, chamado Antônio Marcos,  uma carteira de trabalho falsa, em nome de Heloísa Fernandes Medeiros, visando conseguiremprego em uma empresa terceirizada, onde de fato acabou empregada.  Diz que, depois, foi vítima de furto e, precisando efetuar o cadastramento biométrico junto ao TRE, de forma impensada, fez uso da carteira falsa. Salienta que não fez uso de outros documentos falsos e que não está envolvida em fraude eleitoral.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

 

Winz

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