Rondônia : PF realiza operação em terra indígena

Durante a diligência foram localizados pontos de garimpo ilegal, com vasta destruição ambiental e 08 (oito) acampamentos utilizados como base pelos criminosos. Todos foram destruídos

Assessoria
Publicada em 18 de julho de 2020 às 12:53
Rondônia : PF realiza operação em terra indígena

A Polícia Federal realizou, nos dias 16 e 17/07/2020, ações ostensivas no interior das Terras Indígenas 7 de Setembro e Roosevelt, visando reprimir e prevenir a extração ilegal de diamantes em áreas de preservação.

A incursão iniciou-se na manhã de quinta-feira (16/07/20), na Terra Indígena 7 de Setembro, municípios de Cacoal/RO e Espigão do Oeste/RO, contou com a participação da Polícia Federal e IBAMA, além do emprego de aeronaves da CAOP/PF, e durou todo o dia com as equipes permanecendo na reserva.

Durante a diligência foram localizados pontos de garimpo ilegal, com vasta destruição ambiental e 08 (oito) acampamentos utilizados como base pelos criminosos. Todos foram destruídos.

Na sexta-feira (17/07/20), a ação ostensiva foi realizada na Terra Indígena Roosevelt, em Espigão do Oeste/RO, também com o objetivo de combater a extração ilegal de diamantes e degradação ambiental.

Nessa fase da fiscalização, foi localizada grande estrutura de garimpo ilegal, composta por 02 (dois) caminhões, 01 (um) trator de esteira, 02 (duas) pás-carregadeiras, 03 (três) motosserras, uma central de internet via satélite e 02 (dois) acampamentos. Ocorreu ainda a apreensão de 02 (duas) espingardas, porém, ao avistarem o helicóptero da PF, os criminosos fugiram para a mata e não houve prisão em flagrante.

Os equipamentos apreendidos, que eram utilizados para o garimpo e destruição da floresta, foram inutilizados no local, a fim de impedir a continuidade criminosa dentro da Terra Indígena, tendo o IBAMA lavrado as respectivas autuações.

A extração mineral em Terras Indígenas e demais áreas de proteção ambiental, sem a devida autorização dos órgãos competentes, é crime e o infrator pode incorrer nas penas dos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) e 2º da Lei nº 8.176/91 (Crimes contra a Ordem Econômica).

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