Rondônia recebe 24ª remessa de vacinas contra a covid-19 para distribuição em Porto Velho

De acordo com a nota técnica do Ministério da Saúde (MS) a aplicação da vacina na população deve ocorrer em até cinco dias, com intervalo de três meses entre a 1ª e 2ª dose

Aurimar Lima Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 20 de maio de 2021 às 08:48
Rondônia recebe 24ª remessa de vacinas contra a covid-19 para distribuição em Porto Velho

Terceira remessa da vacina Pfizer entregue pelo Ministério da Saúde ao governo de Rondônia tem 4.680 doses para atender a Capital

O governo de Rondônia recebeu nesta quarta-feira (19) a 24ª remessa de vacinas contra a covid-19. Desta vez são 4.680 doses da vacina Pfizer. É a terceira entrega feita pelo laboratório Comirnaty. Devido a necessidade dos frascos permanecerem por até 12 dias em baixa temperatura, a menos de 25 ºC (graus Celsius) e nas salas de vacinação entre 2ºC e 8ºC, as vacinas estão sendo distribuídas para as capitais.

A aplicação da vacina na população deve ocorrer em até cinco dias, com intervalo de três meses entre a 1ª e 2ª dose, informou Ana Flora

A diretora-geral da Agevisa, Ana Flora Camargo Gerhardt, informou que de acordo com a nota técnica do Ministério da Saúde (MS) a aplicação da vacina na população deve ocorrer em até cinco dias, com intervalo de três meses entre a 1ª e 2ª dose.

O público alvo da vacina será: pessoas com síndrome de Down com idade entre 18 a 59 anos; pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (TSR) com idade entre 18 a 59 anos; gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos; pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos de idade, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos de idade.

Com a 24ª remessa enviada pelo Ministério da Saúde (MS), o Governo de Rondônia soma um total de 583.638 doses de vacinas contra a covid-19, sendo 331.308 referentes à Coronavac, 235.950 da Astrazeneca e 16.380 da Pfizer.

 Ana Flora ressaltou a responsabilidade dos gestores municipais quanto ao cumprimento do público alvo e protocolos estabelecidos no Programa Nacional de Operacionalização (PNO) da vacina. “O prejuízo causado, em especial gerando falta de doses, não será reparado pelo Ministério da Saúde, uma vez que prejudica a ordem nacional voltada para contenção da pandemia”

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