Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line
Documento comprova que a eleitora e o eleitor estão em dia com a Justiça Eleitoral
Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba "Serviços", no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link "Certidões". Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:
- Certidão de Quitação Eleitoral: comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento.
- Certidão de Crimes Eleitorais: informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delito eleitoral anotada no cadastro eleitoral.
- Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título de eleitor.
- Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocados para essa finalidade.
- Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora convocada ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição.
- Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.
Como emito a certidão de quitação eleitoral?
Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção "Certidões" e, em seguida, "Certidão de Quitação Eleitoral". Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação com o nome, o número do título de eleitor ou o CPF, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai.
Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar "Mais opções", link localizado no canto inferior direito da página. A opção "Certidão de Quitação Eleitoral" aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.
Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral Dessa forma, qualquer eleitora cadastrada ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.
Por que emitir a certidão de quitação eleitoral?
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens:
- direitos políticos preservados;
- regular exercício do voto;
- atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.
Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.
A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se trata de candidatura.
Consequências
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de:
- se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Sem divergência de dados
Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.
Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação.
FÚRIA, DE CACOAL, PODE SER A NOVIDADE NA CORRIDA PELO GOVERNO, QUE JÁ COMEÇOU COM O PONTAPÉ INICIAL
Dos que podem ser considerados como novidades na política estadual, Adailton Fúria anda sonhando alto
Prefeito Araújo tem contas reprovadas
Por oito votos a dois, vereadores seguiram o texto constitucional e recentes decisões da Justiça de Pimenta Bueno e do Tribunal de Justiça do Estado para rejeitar as contas da gestão do prefeito Araújo
Vereador mais votado da história da capital, Pacele recebe título de 'Pessoa Pública Notável'
Na Ponta do Abunã, sua popularidade foi ainda mais acentuada, recebendo mais de 2.100 votos, o que o consolidou como o mais votado da região
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook