Sancionada lei que cria Serviço Militar Temporário em Rondônia; mais de 600 vagas para oficiais e soldados foram criadas

Os aprovados neste certame terão contratos temporários de um ano, podendo ser prorrogados por até oito anos dependendo da necessidade do Corpo de Bombeiros

Rômulo Azevedo Fotos: Ésio Mendes e Jeferson Mota Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 11 de janeiro de 2022 às 18:35
Sancionada lei que cria Serviço Militar Temporário em Rondônia; mais de 600 vagas para oficiais e soldados foram criadas

Contratos são anuais, porém prorrogáveis por até oito anos

Foi sancionada a lei nº 5229, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a criação do Serviço Militar Temporário (SMT) especificamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Governo do Estado de Rondônia. A partir da qual, o comando da força militar pode solicitar concurso público de caráter temporário para preenchimento de vagas de oficiais e praças combatentes bombeiros militares.

Os aprovados neste certame terão contratos temporários de um ano, contudo podem ser prorrogados por até oito anos dependendo da necessidade do Corpo de Bombeiros. Ao todo, segundo a Legislação, são 40 vagas, sendo 18 para 1º tenente temporário e 22 vagas para 2º tenente temporário. Trata-se de oficiais combatentes e os interessados deverão ter pelo menos Ensino Médio para poder concorrer às vagas.

A legislação prevê ainda, a contratação de mais sete oficiais bombeiros militares, que não se encaixam na modalidade combatente. São três vagas para 1º tenente temporário e quatro para 2º tenente temporário. Para estas vagas será exigido nível superior.

A maior quantidade de vagas está reservada para o quadro de praças combatentes bombeiro militar temporário. São 616 no total. As vagas são para cabo temporário, soldado BM classe única temporário, soldado 2ª classe temporário e soldado 3ª classe temporário. Interessados nas vagas deverão pertencer à faixa etária de 18 a 35 anos.

A lei estabelece, ainda, que os salários pagos a estes novos profissionais sejam de 50% do salário de um bombeiro classe única no caso de soldados temporários de 3ª classe. Os classificados que se enquadram em soldados de 2ª classe irão receber 70% do salário. Já os oficiais terão remunerações iguais aos dos tenentes de carreira.

A partir do terceiro ano de contrato, no entanto, caso perdure por este período, os salários dos soldados serão equiparados aos salários dos soldados de carreira. Além disso, os contratados terão direito a adicional de formação e habilitação, adicional de etapa e alimentação, auxílio fardamento e auxílio saúde condicional.

O edital para contratação temporária de bombeiros militares ainda não foi divulgado, porém com a Legislação que regulamenta esta nova modalidade de contratação, cabe à força militar estadual solicitar concurso. As contratações, no entanto, serão realizadas conforme a necessidade da força militar e a capacidade orçamentária.

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