Sancionada lei que permite interceptação de correspondências de presos
De acordo com a nova lei, a quebra do sigilo da correspondência deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas
De acordo com a nova lei, a quebra do sigilo da correspondência deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente. No entanto, o conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26) traz a publicação da Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências enviadas ou recebidas por presos, condenados ou provisórios, para ajudar na investigação criminal ou processo penal. A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.
De acordo com a nova lei, a quebra do sigilo da correspondência deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas. O conteúdo, no entanto, será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.
O projeto que deu origem à Lei 13.913 foi apresentado em 2004 pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Terceira Turma mantém indenização de danos morais a criança que tomou iogurte com inseto
Condenada em primeiro e segundo graus na Justiça de São Paulo a pagar R$ 5 mil de indenização, a empresa recorreu ao STJ alegando que não estaria demonstrado o nexo de causalidade entre o defeito do produto e o suposto dano moral experimentado pela consumidora
Quinta Turma não vê nulidade em ação que condenou prefeito por tráfico, mas reduz pena
A ação penal foi desencadeada pela Operação Materello, deflagrada pela Polícia Federal em 2016
TRANSPOSIÇÃO: Novos servidores de Rondônia tiveram o processo deferido pela CEEXT
Outros 28 processos tiveram revisão de ofício, porém foram indeferidos
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook