Sebrae não precisa de parecer para dispensar turismóloga
Na condição de entidade paraestatal, o Sebrae não integra a administração pública
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de reintegração de uma turismóloga do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará (Sebrae/PA) dispensada imotivadamente. Segundo a Turma, o Sebrae, nos mesmos moldes de outros integrantes do chamado “Sistema S”, constitui uma entidade paraestatal que não integra a administração pública.
Parecer
Demitida em 2015, após 11 anos de serviços prestados ao Sebrae de Belém, período em que chegou a exercer a função de analista gestora de projetos, a turismóloga alegou que a entidade não teria cumprido requisitos formais de seu Manual de Políticas e Procedimentos. O documento estabelece que os processos de contratação, demissão, promoção e movimentação de profissionais serão acompanhados de parecer prévio emitido pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), mas, segundo ela, isso não ocorreu no seu caso.
Sem obrigatoriedade
A nulidade da dispensa foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), examinando recurso ordinário do Sebrae, reformou a sentença. Segundo o TRT, não há previsão de penalidade no caso de descumprimento da norma prevista no manual interno nem dispositivo que imponha a obrigatoriedade de motivar o ato de demissão.
O Tribunal Regional destacou que, de acordo com o Estatuto Social do Sebrae, a demissão de empregados é ato de atribuição do diretor superintendente, e a inexistência de parecer não é suficiente para impedir a ação dos órgãos superiores.
Entidade paraestatal
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Breno Medeiros, explicou que o Sebrae, assim como o Serviços Sociais do Comércio (Sesc), da Indústria (Sesi) e do Transporte (Sest) e os Serviços Nacionais de Aprendizagem Comercial (Senac), Industrial (Senai), Rural (Senar) e do Transporte (Senat), é uma entidade paraestatal que se caracteriza por estar ao lado do Estado para a consecução de atividades de interesses deste, mas não integra a administração pública. Como consequência, não é necessária a motivação do ato de dispensa de seus empregados.
Natureza consultiva
Ao analisar a política de gestão de pessoas do Sebrae/PA, o relator concluiu que, ainda que houvesse parecer da Unidade de Gestão de Pessoas favorável à empregada, a norma interna não confere estabilidade. Ela tem natureza consultiva e apenas estabelece procedimento para embasar a decisão do diretor superintendente, autoridade responsável pela dispensa.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1258-27.2016.5.08.0005
Rede varejista é proibida de contratar PM como vigilante no DF e em estados com lei impeditiva
Ação civil pública pretendia a proibição em todo o território nacional
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre fornecimento de remédios pelo poder público
A segunda estabelece que não incorre em condenação genérica a decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamento especificado na inicial
STJ vai definir necessidade de ação autônoma de ressarcimento diante da prescrição das demais sanções da LIA
Os Recursos Especiais 1.899.407, 1.899.455 e 1.901.271, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.089
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook