Senado analisa MP que reabre prazo para adesão de servidores a previdência complementar
A proposição original, enviada em maio pelo Poder Executivo, usava na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994
Esplanada dos Ministérios, com Congresso e Praça dos Três Poderes ao fundo: região concentra servidores em Brasília
O Senado pode votar a medida provisória que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar. A MP 1.119/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (31) e perde a validade no dia 5 de outubro.
O texto mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). A proposição original, enviada em maio pelo Poder Executivo, usava na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994.
Os deputados mudaram esse dispositivo: para quem decide migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas, o que favorece os servidores públicos. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passa a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
O relator da MP 1.119/2022 é o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Até a manhã desta quinta-feira (1), apenas um destaque havia sido apresentado: o senador Paulo Rocha (PT-PA) quer retirar do texto um ponto que altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos Três Poderes.
Segundo o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara, elas passariam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), passariam a seguir regras das sociedades de economia mista.
Uma das consequências imediatas seria o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida provisória, os salários eram limitados ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).
Outros pontos
De acordo com a MP 1.119/2022, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. Segundo a matéria, a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS.
Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119/2022, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019.
Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.
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