Senado analisa restrição de saída temporária de presos nesta terça
Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto
O projeto começou a ser analisado pelos senadores em 2022
O projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados é um dos três itens da pauta deliberativa do Plenário do Senado desta terça-feira (20). A previsão é que a sessão tenha início às 14h.
O PL 2.253/2022 entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores lamentaram o fato de a matéria não ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como estava previsto anteriormente. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que o colegiado pudesse se manifestar.
Monitoramento
Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:
- aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
- aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
- conceder o livramento condicional.
Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:
- revogação do livramento condicional; e
- conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Justiça do Trabalho
Os senadores podem votar ainda o projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PL 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023 com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).
Candidatura de militares
Também volta à pauta do Plenário, para a terceira discussão, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 42/2023 que aumenta 25 anos no tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. A PEC, que foi a primeira discutida em 2024, ainda passará por mais três sessões de análise antes de ser votada em primeiro turno.
Segundo a proposta, do senador Jaques Wagner (PT-BA), só candidatos militares — do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica — com mais de 35 anos de serviço poderão passar para a reserva remunerada, que é uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União. Abaixo desse tempo de atividade, o militar irá para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.
Pelas regras atuais, se tiver mais de dez anos de serviço, o militar das Forças Armadas vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada "agregação", mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já os militares com menos de dez anos de serviço são afastados para a reserva não remunerada no deferimento do registro de candidatura.
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