Sentença do TRF 1ª Regional é favorável aos servidores aposentados e pensionistas
A decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região beneficia a todos os aposentados e pensionistas da ação, inclusive os mais de 300 profissionais que foram devolvidos ao Estado por conta de uma ação judicial
Em busca de corrigir uma das maiores injustiças aos servidores pioneiros de Rondônia, o Sintero, por meio da sua assessoria jurídica, garantiu um importante avanço aos filiados e filiadas contemplados pela ação judicial nº 0006066-93.2013.401.4100, que visa assegurar o direito à Transposição aos servidores aposentados e pensionistas, que ingressaram no serviço público até 15.03.1987.
A decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região beneficia a todos os aposentados e pensionistas da ação, inclusive os mais de 300 profissionais que foram devolvidos ao Estado por conta de uma ação judicial, desde que estes tenham feito concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente na mesma carreira e não tenham interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia.
Essa é uma luta do Sintero, que se arrasta há anos. Por muitas vezes, o sindicato buscou o apoio da bancada federal em Brasília e do Governo Federal para tentar garantir o reconhecimento deste direito aos profissionais que contribuíram para o desenvolvimento do Estado. Apesar disso, somente por meio da atuação do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov, o sindicato conseguiu atestar que esses servidores e servidoras devem ser enquadrados no quadro em extinção da administração federal.
Além de todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento, os/as servidores/as devem receber o retroativo desde a data da publicação da Emenda Constitucional nº 60/2009, ou seja, um período que inicia de 12/11/2009. Veja um trecho da sentença abaixo:
(...)
Considerando as razões expendidas na fundamentação retro bem como o disposto nos artigos 273 e 461 do CPC ANTECIPO os efeitos da tutela e determino a União que no prazo de até 120 cento e vinte dias promova o enquadramento transposição nos quadros da União dos servidores aposentados ou instituidores de pensão substituídos optantes que estivessem ativos até 15.03.1987 desde que atendam também as demais condições constitucionais legais e regulamentares vigentes efetuando-se as adequações pertinentes à condição de aposentado ou instituidor de pensão pensionista garantindo-lhes todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento aplicando-se no que couber as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 12.800/2013 sob pena de multa diária de R$ 500 quinhentos reais para cada substituído optante além das medidas administrativas civis e penais cabíveis. (...)
A assessoria jurídica do Sintero informa ainda que a União recorreu da sentença em primeiro grau, visando a modificação do julgado. Porém, foi negado o recurso. Quanto ao prazo para enquadramento, o Sintero aguarda a tramitação dos prazos legais da demanda.
O Sintero se mantém vigilante as atualizações pertinentes aos demais processos judiciais impetrados sobre o assunto. Inclusive, comunica que está analisando a decisão que beneficia a categoria da Polícia Civil de Rondônia e concede a Transposição dos contratados até 31.12.1991.
“É lamentável que nossa Justiça seja morosa, afinal muitos dos nossos companheiros e companheiras chegaram a óbitos sem usufruir dos seus direitos. Diante disso, daremos continuidade a nossa luta em prol dos demais servidores que aguardam para serem beneficiados com a Transposição”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.
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