SINSEZMAT consegue vitória na Justiça contra Decreto que aumentou jornada de servidores
O SINSEZMAT demonstrou que este Decreto violou a Lei Complementar n. 003/2004, pois instituiu uma carga horária muito superior à prevista em Lei, causando graves prejuízos aos trabalhadores que têm este tipo de jornada, principalmente os da área da saúde.
Em sentença proferida no último dia 05 de dezembro, no processo nº 7003885-54.2018.8.22.0010, o juiz Jefferon Cristi Tessila de Melo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, determinou: "Ante o exposto, demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante concedo a segurança pretendida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata - SINSEZMAT em face do prefeito do município de Rolim de Moura, para o fim de suspender os efeitos do Decreto n. 4.247/2018". Com essa decisão fica proibido o aumento do número de plantões dos servidores da saúde.
A sentença foi em Mandado de Segurança, contra o Decreto nº 4.247/2018 do prefeito de Rolim de Moura, publicado em 31/07/2018, que determinou o cumprimento de 12 e 13 plantões mensais; sem falar em plantão extra, para os servidores que prestam serviço de forma ininterrupta com duração de 06 e 12 horas. O SINSEZMAT demonstrou que este Decreto violou a Lei Complementar n. 003/2004, pois instituiu uma carga horária muito superior à prevista em Lei, causando graves prejuízos aos trabalhadores que têm este tipo de jornada, principalmente os da área da saúde.
O magistrado foi enfático em sua decisão, concluindo que "O fato é que a Lei complementar assegura aos servidores públicos que laboram no regime de plantões jornada semanal de 30 horas, não pode o Chefe do Executivo, a pretexto de converter a jornada semanal em mensal, com cálculos mirabolantes e com clara pretensão de que o servidor labore mais que o previsto em Lei, aumentar a jornada de trabalho dos servidores, senão, por qual motivo editaria Decreto alterando o previsto em Lei?".
A atual assessoria jurídica SINSEZMAT, o Escritório Jesus & Silva Sociedade de Advogados, já elaborou parecer conclusivo de que o número legal é de 10 plantões mensais, para se cumprir as 30 horas semanais; entretanto os servidores já vinham sendo submetidos anteriormente ao Decreto à plantões que variavam de 12 a 14, numa absurda extrapolação da jornada prevista em Lei. A próxima etapa será cobrar na Justiça todos os plantões que foram trabalhados, nos últimos anos, além do número legal de dez.
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