Sintero orienta professores sobre aposentadoria pela EC 47/2005

A título exemplificativo, o professor que completasse 30 (trinta) anos de magistério, caso trabalhasse 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID/Imagem: Jacson Pessoa - Publicada em 15 de outubro de 2025 às 11:27

Sintero orienta professores sobre aposentadoria pela EC 47/2005

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) informa às/aos profissionais do magistério que cumpriram o tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2024 que procurem imediatamente o sindicato para abrir requerimento administrativo e, se necessário, ajuizar medidas judiciais a fim de resguardar direitos previdenciários.

A orientação decorre do entendimento de que a Emenda Constitucional nº 47/2005 (art. 3º, inciso III) permite, em determinadas situações, redução de um ano na idade mínima para cada ano de contribuição excedente. Embora esse regramento tenha sido aplicado inicialmente na regra geral, decisão recente reconheceu o direito também ao magistério em caso analisado no Distrito Federal, o que reforça a necessidade de atuação organizada da categoria em Rondônia.

A título exemplificativo, o professor que completasse 30 (trinta) anos de magistério, caso trabalhasse 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade. E a professora que completasse 25 (vinte e cinco) anos de magistério, trabalhando 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 49 (quarenta e nove) anos de idade. E assim, sucessivamente, observada essa proporção de 01 (um) ano a menos na idade para cada ano trabalhado a mais.

Dessa forma, para os professores, os requisitos para a aposentadoria devem ser de 30/25 anos de contribuição e 55/50 anos de idade, reduzindo-se um ano de tempo mínimo de idade para cada ano excedente de contribuição.

Quem deve procurar o SINTERO

Professoras e professores que atingiram o tempo de contribuição e não alcançaram a idade mínima da regra anterior, podendo pleitear a redução etária prevista na EC 47/2005. (O documento faz menção especial a “professoras com 50 anos ou menos e 25 anos de magistério ou mais”.)

Servidoras(es) municipais ou estaduais do magistério.

O que fazer agora

Compareça ao SINTERO para protocolar o requerimento administrativo e assinar a procuração, passo necessário caso haja necessidade de ação judicial.

Quem pretende continuar em atividade pode solicitar o abono de permanência; quem deseja se aposentar deve iniciar o pedido de aposentadoria com base nas regras indicadas.

O SINTERO seguirá acompanhando cada caso para assegurar que direitos do magistério sejam plenamente reconhecidos. Procure a sede ou as subsedes do SINTERO com a maior brevidade possível para orientação individualizada.

Sintero orienta professores sobre aposentadoria pela EC 47/2005

A título exemplificativo, o professor que completasse 30 (trinta) anos de magistério, caso trabalhasse 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade

Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID/Imagem: Jacson Pessoa
Publicada em 15 de outubro de 2025 às 11:27
Sintero orienta professores sobre aposentadoria pela EC 47/2005

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) informa às/aos profissionais do magistério que cumpriram o tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2024 que procurem imediatamente o sindicato para abrir requerimento administrativo e, se necessário, ajuizar medidas judiciais a fim de resguardar direitos previdenciários.

A orientação decorre do entendimento de que a Emenda Constitucional nº 47/2005 (art. 3º, inciso III) permite, em determinadas situações, redução de um ano na idade mínima para cada ano de contribuição excedente. Embora esse regramento tenha sido aplicado inicialmente na regra geral, decisão recente reconheceu o direito também ao magistério em caso analisado no Distrito Federal, o que reforça a necessidade de atuação organizada da categoria em Rondônia.

A título exemplificativo, o professor que completasse 30 (trinta) anos de magistério, caso trabalhasse 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade. E a professora que completasse 25 (vinte e cinco) anos de magistério, trabalhando 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 49 (quarenta e nove) anos de idade. E assim, sucessivamente, observada essa proporção de 01 (um) ano a menos na idade para cada ano trabalhado a mais.

Dessa forma, para os professores, os requisitos para a aposentadoria devem ser de 30/25 anos de contribuição e 55/50 anos de idade, reduzindo-se um ano de tempo mínimo de idade para cada ano excedente de contribuição.

Quem deve procurar o SINTERO

Professoras e professores que atingiram o tempo de contribuição e não alcançaram a idade mínima da regra anterior, podendo pleitear a redução etária prevista na EC 47/2005. (O documento faz menção especial a “professoras com 50 anos ou menos e 25 anos de magistério ou mais”.)

Servidoras(es) municipais ou estaduais do magistério.

O que fazer agora

Compareça ao SINTERO para protocolar o requerimento administrativo e assinar a procuração, passo necessário caso haja necessidade de ação judicial.

Quem pretende continuar em atividade pode solicitar o abono de permanência; quem deseja se aposentar deve iniciar o pedido de aposentadoria com base nas regras indicadas.

O SINTERO seguirá acompanhando cada caso para assegurar que direitos do magistério sejam plenamente reconhecidos. Procure a sede ou as subsedes do SINTERO com a maior brevidade possível para orientação individualizada.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook