Situação do Brasil em chamas cobra do STF declaração de inconstitucionalidade do Marco Temporal

"O Brasil está asfixiado por cinzas e fumaças. O país arde no braseiro", escreve Jeferson Miola

Fonte: Jeferson Miola - Publicada em 12 de setembro de 2024 às 18:43

Situação do Brasil em chamas cobra do STF declaração de inconstitucionalidade do Marco Temporal

Indígena em frente ao prédio do STF (Foto: Joedson Alves/ABr)

A Lei 14.701/2023, do Marco Temporal, é inconstitucional.

No Recurso Extraordinário nº 1.017.365, de repercussão geral, o STF decidiu que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Para o ministro Edson Fachin, “a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado [brasileiro]”.

Fachin entende que “o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório”.

A definição da data de 5 de outubro como marco para a demarcação das Terras Indígenas, além de inconstitucional, agrava os conflitos nos territórios indígenas e coloca em risco a sobrevivência dos povos originários e, em consequência, das florestas e do ambiente natural.

Os indígenas são guardiões da floresta e da natureza. A ameaça à vida dos povos indígenas com o Marco Temporal significa, portanto, também uma ameaça à preservação das florestas, que ficarão sujeitas à devastação.

O processo conciliatório proposto pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de encontrar uma solução intermediária sobre a Lei do Marco Temporal não é considerado legítimo pelas organizações indígenas, que se retiraram da Comissão Especial porque entendem que a Suprema Corte não pode “propor transação de direitos indisponíveis”.

O Brasil está asfixiado por cinzas e fumaças. O país arde no braseiro dos biomas naturais destruídos por queimadas em sua imensa maioria de origem criminosa e orquestradas por extremistas de direita.

O climatologista Carlos Nobre, respeitado cientista, se diz “apavorado” com a aceleração da crise climática no planeta, cuja realidade de emergência foi antecipada em pelo menos 10 anos, e cujos efeitos têm sido dramaticamente sentidos no Brasil com os eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul e a seca severa na Amazônia e no Pantanal.

Nobre estima que a antecipação do estado de emergência climática é sinal de que a destruição do Pantanal, da Amazônia, Caatinga e do Cerrado fica mais perto do ponto de não-retorno –limite crítico de mudança da natureza que impossibilita sua regeneração posterior e compromete, assim, a existência de todas as formas de vida, inclusive a humana.

Governos e sociedades nacionais estão desafiados a implementarem já, de modo imediato e urgente, medidas para deter o avanço da hecatombe climática, aumentar a resiliência e a capacidade de adaptação.

Trata-se de uma corrida contra o relógio catastrófico, de uma circunstância histórica de risco existencial para seres humanos e para toda a natureza.

Cada dia que passa é vital. Com o agravamento da crise climática e com o Brasil ardendo em chamas, o STF ganha ainda mais autoridade para retardar o relógio catastrófico enterrando definitivamente o Marco Temporal.

Jeferson Miola

Articulista

1186 artigos

Situação do Brasil em chamas cobra do STF declaração de inconstitucionalidade do Marco Temporal

"O Brasil está asfixiado por cinzas e fumaças. O país arde no braseiro", escreve Jeferson Miola

Jeferson Miola
Publicada em 12 de setembro de 2024 às 18:43
Situação do Brasil em chamas cobra do STF declaração de inconstitucionalidade do Marco Temporal

Indígena em frente ao prédio do STF (Foto: Joedson Alves/ABr)

A Lei 14.701/2023, do Marco Temporal, é inconstitucional.

No Recurso Extraordinário nº 1.017.365, de repercussão geral, o STF decidiu que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Para o ministro Edson Fachin, “a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado [brasileiro]”.

Fachin entende que “o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório”.

A definição da data de 5 de outubro como marco para a demarcação das Terras Indígenas, além de inconstitucional, agrava os conflitos nos territórios indígenas e coloca em risco a sobrevivência dos povos originários e, em consequência, das florestas e do ambiente natural.

Os indígenas são guardiões da floresta e da natureza. A ameaça à vida dos povos indígenas com o Marco Temporal significa, portanto, também uma ameaça à preservação das florestas, que ficarão sujeitas à devastação.

O processo conciliatório proposto pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de encontrar uma solução intermediária sobre a Lei do Marco Temporal não é considerado legítimo pelas organizações indígenas, que se retiraram da Comissão Especial porque entendem que a Suprema Corte não pode “propor transação de direitos indisponíveis”.

O Brasil está asfixiado por cinzas e fumaças. O país arde no braseiro dos biomas naturais destruídos por queimadas em sua imensa maioria de origem criminosa e orquestradas por extremistas de direita.

O climatologista Carlos Nobre, respeitado cientista, se diz “apavorado” com a aceleração da crise climática no planeta, cuja realidade de emergência foi antecipada em pelo menos 10 anos, e cujos efeitos têm sido dramaticamente sentidos no Brasil com os eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul e a seca severa na Amazônia e no Pantanal.

Nobre estima que a antecipação do estado de emergência climática é sinal de que a destruição do Pantanal, da Amazônia, Caatinga e do Cerrado fica mais perto do ponto de não-retorno –limite crítico de mudança da natureza que impossibilita sua regeneração posterior e compromete, assim, a existência de todas as formas de vida, inclusive a humana.

Governos e sociedades nacionais estão desafiados a implementarem já, de modo imediato e urgente, medidas para deter o avanço da hecatombe climática, aumentar a resiliência e a capacidade de adaptação.

Trata-se de uma corrida contra o relógio catastrófico, de uma circunstância histórica de risco existencial para seres humanos e para toda a natureza.

Cada dia que passa é vital. Com o agravamento da crise climática e com o Brasil ardendo em chamas, o STF ganha ainda mais autoridade para retardar o relógio catastrófico enterrando definitivamente o Marco Temporal.

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