STF anula atos processuais de duas ações penais contra José Dirceu

Ministro Gilmar Mendes estendeu ao ex-ministro efeitos do entendimento da Segunda Turma que reconheceu a parcialidade da Lava Jato

Fonte: STF/Foto: Fellipe Sampaio/STF - Publicada em 29 de outubro de 2024 às 16:29

STF anula atos processuais de duas ações penais contra José Dirceu

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todos os atos processuais produzidos pelo ex-juiz Sérgio Moro em duas ações penais contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A decisão foi proferida na Petição (PET) 12229, e tornada pública nesta terça-feira (29).

A decisão estende a Dirceu os efeitos do entendimento da Segunda Turma que, em março de 2021, declarou a parcialidade de Moro nas ações penais contra Lula.

Em sua argumentação, o relator afirma que os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos trazidos nos autos indicam ação coordenada entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato para acusar e denunciar José Dirceu. A atuação serviria de ensaio para a denúncia que seria posteriormente oferecida contra o presidente Lula.

É citado, por exemplo, que o nome de José Dirceu é mencionado 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do Triplex do Guarujá, apesar de o ex-ministro não ter sido denunciado neste processo.

O ministro Gilmar aponta que tais fatores demonstram a ausência de imparcialidade na condução dos processos contra Dirceu, impedindo o ex-ministro do direito a um julgamento justo.

Leia a íntegra da decisão e o despacho que a torna pública.

(Paulo Roberto Netto/GG)

STF anula atos processuais de duas ações penais contra José Dirceu

Ministro Gilmar Mendes estendeu ao ex-ministro efeitos do entendimento da Segunda Turma que reconheceu a parcialidade da Lava Jato

STF/Foto: Fellipe Sampaio/STF
Publicada em 29 de outubro de 2024 às 16:29
STF anula atos processuais de duas ações penais contra José Dirceu

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todos os atos processuais produzidos pelo ex-juiz Sérgio Moro em duas ações penais contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A decisão foi proferida na Petição (PET) 12229, e tornada pública nesta terça-feira (29).

A decisão estende a Dirceu os efeitos do entendimento da Segunda Turma que, em março de 2021, declarou a parcialidade de Moro nas ações penais contra Lula.

Em sua argumentação, o relator afirma que os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos trazidos nos autos indicam ação coordenada entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato para acusar e denunciar José Dirceu. A atuação serviria de ensaio para a denúncia que seria posteriormente oferecida contra o presidente Lula.

É citado, por exemplo, que o nome de José Dirceu é mencionado 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do Triplex do Guarujá, apesar de o ex-ministro não ter sido denunciado neste processo.

O ministro Gilmar aponta que tais fatores demonstram a ausência de imparcialidade na condução dos processos contra Dirceu, impedindo o ex-ministro do direito a um julgamento justo.

Leia a íntegra da decisão e o despacho que a torna pública.

(Paulo Roberto Netto/GG)

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