STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

Decisão segue entendimento consolidado pelo Tribunal em diversos casos semelhantes

Fonte: STF - Publicada em 27 de setembro de 2024 às 18:22

STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, na sessão virtual finalizada em 20/9.

Questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os artigos 3º da Lei estadual 22.415/2016 e os artigos 3º e 6º da Lei estadual 21.976/2016 limitavam a concorrência das mulheres a 10% das vagas oferecidas para os cargos de oficiais, oficiais complementares e praças da PM e de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.

Em março deste ano, o Plenário confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Nunes Marques, que suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da PM-MG.

Igualdade entre homens e mulheres

Na avaliação do ministro, restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. Seguindo o relator, o Plenário afastou qualquer interpretação que possibilite a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino.

Segurança jurídica

Tendo em vista que os dispositivos estavam em vigor há mais de sete anos, a decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

(Edilene Cordeiro/CR//CF)

Leia mais:

29/2/2024 – Supremo suspende concurso para soldados da PM de Minas Gerais que restringia participação de mulheres

STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

Decisão segue entendimento consolidado pelo Tribunal em diversos casos semelhantes

STF
Publicada em 27 de setembro de 2024 às 18:22
STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, na sessão virtual finalizada em 20/9.

Questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os artigos 3º da Lei estadual 22.415/2016 e os artigos 3º e 6º da Lei estadual 21.976/2016 limitavam a concorrência das mulheres a 10% das vagas oferecidas para os cargos de oficiais, oficiais complementares e praças da PM e de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.

Em março deste ano, o Plenário confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Nunes Marques, que suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da PM-MG.

Igualdade entre homens e mulheres

Na avaliação do ministro, restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. Seguindo o relator, o Plenário afastou qualquer interpretação que possibilite a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino.

Segurança jurídica

Tendo em vista que os dispositivos estavam em vigor há mais de sete anos, a decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

(Edilene Cordeiro/CR//CF)

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29/2/2024 – Supremo suspende concurso para soldados da PM de Minas Gerais que restringia participação de mulheres

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