STF decide sobre INSS em desconto de vale-transporte e auxílio

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal

Fonte: STF/Foto: Gustavo Moreno/STF - Publicada em 26 de setembro de 2025 às 16:09

STF decide sobre INSS em desconto de vale-transporte e auxílio

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empresário referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado pagamentos e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária. A questão tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843 , teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.

O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou sua pretensão de excluir da base de design da contribuição patronal os valores descontados dos trabalhadores a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a decisão, considere que essas parcelas não integram a remuneração representativa uma desoneração tributária em favor do empregador.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para trabalhadores e para trabalhadores que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

(Pedro Rocha/CR//CF)

STF decide sobre INSS em desconto de vale-transporte e auxílio

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal

STF/Foto: Gustavo Moreno/STF
Publicada em 26 de setembro de 2025 às 16:09
STF decide sobre INSS em desconto de vale-transporte e auxílio

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empresário referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado pagamentos e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária. A questão tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843 , teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.

O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou sua pretensão de excluir da base de design da contribuição patronal os valores descontados dos trabalhadores a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a decisão, considere que essas parcelas não integram a remuneração representativa uma desoneração tributária em favor do empregador.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para trabalhadores e para trabalhadores que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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