STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

Decisão do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de alinhamento institucional

Fonte: STF/Foto: Funai - Publicada em 31 de outubro de 2024 às 19:13

STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da União e concedeu prazo adicional para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para sua atuação adequada nas terras indígenas.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

O ministro concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que extrapolem a função exclusiva da Funai e demandem articulação interministerial. A medida leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprimento da decisão.

No pedido, a União afirma que adotou providências para construir um alinhamento interinstitucional no Poder Executivo Federal, como consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Advocacia-Geral da União e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, visando estabelecer parceria para estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.

Proteção

Em março, quando homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas do Pará, Barroso já havia concedido à União 180 dias para regulamentar a matéria. Na oportunidade, o ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão era a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires//CF)

Leia mais:

6/3/2024 – STF homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas do Pará

STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

Decisão do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de alinhamento institucional

STF/Foto: Funai
Publicada em 31 de outubro de 2024 às 19:13
STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da União e concedeu prazo adicional para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para sua atuação adequada nas terras indígenas.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

O ministro concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que extrapolem a função exclusiva da Funai e demandem articulação interministerial. A medida leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprimento da decisão.

No pedido, a União afirma que adotou providências para construir um alinhamento interinstitucional no Poder Executivo Federal, como consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Advocacia-Geral da União e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, visando estabelecer parceria para estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.

Proteção

Em março, quando homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas do Pará, Barroso já havia concedido à União 180 dias para regulamentar a matéria. Na oportunidade, o ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão era a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires//CF)

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6/3/2024 – STF homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas do Pará

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