STF invalida norma que estende subteto remuneratório do Judiciário a categorias do Executivo do Piauí

Plenário também declarou equiparação de carga de delegado às carreiras jurídicas inconstitucional

Fonte: STF/Foto: Luiz Silveira/STF - Publicada em 29 de agosto de 2025 às 19:29

STF invalida norma que estende subteto remuneratório do Judiciário a categorias do Executivo do Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o trecho da Constituição do Estado do Piauí que vinculava os pagamentos dos auditores fiscais da Fazenda estadual, dos delegados da Polícia Civil e dos auditores governamentais, de todos os cargos do Executivo estadual, ao subteto remuneratório do Judiciário.

O Plenário reafirmou que a Constituição Federal veda a vinculação ou a equiparação na remuneração do pessoal do serviço público. Os ministros também vedaram parte da lei daquele estado que caracterizava o cargo de delegado de polícia civil como carreira jurídica do Poder Executivo.

As decisões foram tomadas na sessão desta quinta-feira (28), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622 , de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação questionou o artigo 12, parágrafo único, da Lei Complementar 37/2004, do Estado do Piauí, que atribuiia natureza jurídica à carreira de delegado de polícia, e o artigo 54, X, da Constituição estadual, que estendia o subteto remuneratório equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo a diversas carreiras.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Nunes Marques, proferido em ambiente virtual e reafirmado na sessão de hoje. Para o relator, a equiparação da carreira de delegado às carreiras jurídicas é inconstitucional, pois altera o regime do cargo e afeta o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo.

“Trata-se de carreira do Executivo, hierarquicamente subordinado ao governador”, complementou o ministro Alexandre de Moraes ao apresentar seu voto-vista.

A respeito da vinculação remuneratória, o ministro Alexandre observou que cada estado tem a competência de estabelecer leis fixando as remunerações de determinadas carreiras, contudo, deve ser respeitado o teto e afastado qualquer possibilidade de reajuste automático sempre que o valor do subsídio do ministro do STF mude.

(Suélen Pires/CR//VP)

STF invalida norma que estende subteto remuneratório do Judiciário a categorias do Executivo do Piauí

Plenário também declarou equiparação de carga de delegado às carreiras jurídicas inconstitucional

STF/Foto: Luiz Silveira/STF
Publicada em 29 de agosto de 2025 às 19:29
STF invalida norma que estende subteto remuneratório do Judiciário a categorias do Executivo do Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o trecho da Constituição do Estado do Piauí que vinculava os pagamentos dos auditores fiscais da Fazenda estadual, dos delegados da Polícia Civil e dos auditores governamentais, de todos os cargos do Executivo estadual, ao subteto remuneratório do Judiciário.

O Plenário reafirmou que a Constituição Federal veda a vinculação ou a equiparação na remuneração do pessoal do serviço público. Os ministros também vedaram parte da lei daquele estado que caracterizava o cargo de delegado de polícia civil como carreira jurídica do Poder Executivo.

As decisões foram tomadas na sessão desta quinta-feira (28), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622 , de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação questionou o artigo 12, parágrafo único, da Lei Complementar 37/2004, do Estado do Piauí, que atribuiia natureza jurídica à carreira de delegado de polícia, e o artigo 54, X, da Constituição estadual, que estendia o subteto remuneratório equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo a diversas carreiras.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Nunes Marques, proferido em ambiente virtual e reafirmado na sessão de hoje. Para o relator, a equiparação da carreira de delegado às carreiras jurídicas é inconstitucional, pois altera o regime do cargo e afeta o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo.

“Trata-se de carreira do Executivo, hierarquicamente subordinado ao governador”, complementou o ministro Alexandre de Moraes ao apresentar seu voto-vista.

A respeito da vinculação remuneratória, o ministro Alexandre observou que cada estado tem a competência de estabelecer leis fixando as remunerações de determinadas carreiras, contudo, deve ser respeitado o teto e afastado qualquer possibilidade de reajuste automático sempre que o valor do subsídio do ministro do STF mude.

(Suélen Pires/CR//VP)

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