STF julgará transporte especial para pacientes em tratamento
Plenário Virtual reconheceu repercussão geral sobre o tema, e decisão valerá para casos semelhantes em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o direito à saúde obriga estados e municípios a fornecer transporte especial, individual ou adaptado, para pacientes em tratamento médico. A questão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.431) em decisão unânime do Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário (RE) 1476281.
O caso
O processo teve origem no Rio de Janeiro, onde um paciente com doença renal crônica obteve decisão da Justiça que obrigou o município e o estado a fornecer transporte entre sua casa e a clínica de hemodiálise. Para a Turma Recursal da Fazenda Pública da Justiça estadual, a gratuidade do transporte público não atende às necessidades desse tipo de paciente.
Argumentos do município
No recurso ao STF, o Município do Rio de Janeiro sustenta que a Constituição não prevê essa obrigação e ressalta que há programas de transporte público gratuito para doentes crônicos. Também afirma que a escassez de recursos exige que se dê prioridade a políticas universais do Sistema Único de Saúde (SUS) e defende que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, definir como executar as políticas públicas de saúde.
Relevância do tema
Para o Plenário, a discussão é frequente nos juizados especiais do Rio de Janeiro, e não há uniformidade nas decisões, o que reforça a importância de uma definição do Supremo. A matéria envolve o equilíbrio entre dois aspectos do direito à saúde: a dimensão individual, que busca garantir o bem-estar de cada paciente, inclusive com transporte adaptado; e a dimensão coletiva, que exige gestão racional dos recursos públicos para manter a igualdade de acesso ao SUS.
Por unanimidade, foi considerado que o assunto tem relevância jurídica, social e econômica, pois pode ter impacto direto na organização do sistema de saúde em todo o país. Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão de mérito a ser tomada pelo Plenário do STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
(Jorge Macedo/AS//CF)
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