STF manda PF apurar possíveis crimes em Emendas Pix

Decisão do ministro Flávio Dino também requer providências de outros órgãos para esclarecer e ampliar a transparência e a rastreabilidade das transferências especiais

Fonte: STF/Foto: Andressa Anholete/STF - Publicada em 08 de agosto de 2026 às 08:39

STF manda PF apurar possíveis crimes em Emendas Pix

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) verifique se há indícios de crimes a partir de irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na execução de transferências especiais, conhecidas como “Emendas Pix”, entre 2020 e 2024. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que acompanha as medidas destinadas a aperfeiçoar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.  

Auditoria do TCU  

No relatório encaminhado ao STF em 31 de julho, o TCU analisou 100 transferências destinadas a 74 entes federados, que somaram R$ 198,1 milhões. As auditorias identificaram problemas de transparência e rastreabilidade, irregularidades financeiras, falhas em licitações e na execução física e contratual. Entre as ocorrências estão despesas sem documentação fiscal adequada ou incompatíveis com a finalidade da transferência e fraude. O relatório apontou prejuízos de R$ 26,36 milhões relacionados à movimentação em contas não específicas, de R$ 14,95 milhões decorrentes de irregularidades financeiras e de R$ 14,1 milhões por falhas na execução física e contratual. 

Persistência de problemas 

Segundo o ministro, os dados mostram a persistência de problemas incompatíveis com as exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade, apesar de medidas já determinadas pelo STF, como a apresentação de planos de trabalho com objetos definidos e o uso de conta específica para cada emenda. 

Dino também determinou providências para corrigir falhas no portal Transferegov.br, que permite, entre outros problemas, o registro de informações genéricas nos planos de trabalho, alterações irrestritas de objetos, valores e metas e a manutenção de saldos bancários desatualizados. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos terá dez dias úteis para informar as providências adotadas ou necessárias para corrigir essas deficiências. 

A decisão estabelece ainda que estados, Distrito Federal e municípios deverão adotar, a partir das leis orçamentárias de 2027, mecanismos objetivos para identificar as emendas parlamentares, com uso obrigatório da codificação contábil padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outras providências  

O ministro determinou também que o Executivo, a Câmara e o Senado prestem informações sobre a rastreabilidade das emendas de comissão. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Saúde receberam outras determinações relacionadas ao acompanhamento, à fiscalização e à aplicação dos recursos de emendas parlamentares. Todos os prazos fixados são de dez dias úteis. 

Leia a íntegra da decisão

(Cezar Camilo/AD//CF) 

STF manda PF apurar possíveis crimes em Emendas Pix

Decisão do ministro Flávio Dino também requer providências de outros órgãos para esclarecer e ampliar a transparência e a rastreabilidade das transferências especiais

STF/Foto: Andressa Anholete/STF
Publicada em 08 de agosto de 2026 às 08:39
STF manda PF apurar possíveis crimes em Emendas Pix

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) verifique se há indícios de crimes a partir de irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na execução de transferências especiais, conhecidas como “Emendas Pix”, entre 2020 e 2024. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que acompanha as medidas destinadas a aperfeiçoar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.  

Auditoria do TCU  

No relatório encaminhado ao STF em 31 de julho, o TCU analisou 100 transferências destinadas a 74 entes federados, que somaram R$ 198,1 milhões. As auditorias identificaram problemas de transparência e rastreabilidade, irregularidades financeiras, falhas em licitações e na execução física e contratual. Entre as ocorrências estão despesas sem documentação fiscal adequada ou incompatíveis com a finalidade da transferência e fraude. O relatório apontou prejuízos de R$ 26,36 milhões relacionados à movimentação em contas não específicas, de R$ 14,95 milhões decorrentes de irregularidades financeiras e de R$ 14,1 milhões por falhas na execução física e contratual. 

Persistência de problemas 

Segundo o ministro, os dados mostram a persistência de problemas incompatíveis com as exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade, apesar de medidas já determinadas pelo STF, como a apresentação de planos de trabalho com objetos definidos e o uso de conta específica para cada emenda. 

Dino também determinou providências para corrigir falhas no portal Transferegov.br, que permite, entre outros problemas, o registro de informações genéricas nos planos de trabalho, alterações irrestritas de objetos, valores e metas e a manutenção de saldos bancários desatualizados. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos terá dez dias úteis para informar as providências adotadas ou necessárias para corrigir essas deficiências. 

A decisão estabelece ainda que estados, Distrito Federal e municípios deverão adotar, a partir das leis orçamentárias de 2027, mecanismos objetivos para identificar as emendas parlamentares, com uso obrigatório da codificação contábil padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outras providências  

O ministro determinou também que o Executivo, a Câmara e o Senado prestem informações sobre a rastreabilidade das emendas de comissão. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Saúde receberam outras determinações relacionadas ao acompanhamento, à fiscalização e à aplicação dos recursos de emendas parlamentares. Todos os prazos fixados são de dez dias úteis. 

Leia a íntegra da decisão

(Cezar Camilo/AD//CF) 

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