STF manda TRF1 reanalisar transposição negada a servidor do Tribunal de Contas em Rondônia
A decisão atende a um pedido feito pelos advogados Marcio Melo Nogueira e Diego de Paiva Vasconcelos, que representam José Luiz do Nascimento, servidor vinculado ao Tribunal de Contas
O Supremo Tribunal Federal reabriu uma disputa que envolve um dos temas mais recorrentes da Justiça em Rondônia: a transposição de servidores para os quadros da União. Em decisão de 18 de junho, o ministro André Mendonça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reexamine um recurso que havia sido barrado antes de chegar à mais alta Corte do país.
A decisão atende a um pedido feito pelos advogados Marcio Melo Nogueira e Diego de Paiva Vasconcelos, que representam José Luiz do Nascimento, servidor vinculado ao Tribunal de Contas. Ele busca o direito de ser transposto para o quadro federal — o mecanismo previsto na Constituição que permite a antigos servidores do Território e do Estado de Rondônia passarem a integrar a folha da União.
Para o ministro, o tribunal regional cometeu um erro grave ao fechar a porta do recurso. Mendonça classificou a decisão do TRF1 como “teratológica” — termo que, no jargão jurídico, designa o que é manifestamente fora do esperado.
Onde a Justiça travou
O caso vinha de uma reviravolta. Nascimento chegou a ter o direito à transposição reconhecido, mas a União recorreu e conseguiu derrubar o resultado. O TRF1 passou a entender que servidores do Tribunal de Contas não teriam direito ao benefício, reservado, segundo aquele tribunal, apenas a quem é do Poder Executivo.
O servidor então recorreu ao Supremo. O TRF1, porém, não deixou o recurso subir: aplicou dois precedentes da Corte — os chamados Temas 1.248 e 1.339 — para dizer que a questão não era constitucional e, por isso, não cabia ao STF analisá-la.
Foi exatamente esse ponto que o ministro derrubou.
A leitura do ministro Mendonça concluiu que nenhum dos dois precedentes se encaixava no caso. Um deles trata de servidores aposentados — e Nascimento estava na ativa. O outro trata de servidores já transpostos que cobram diferenças de salário — e Nascimento sequerteve a transposição reconhecida.
A pergunta de fundo do recurso, observou o ministro, é outra e vem antes: a Constituição inclui ou exclui o servidor do Tribunal de Contas entre os que podem ser transpostos? É uma questão constitucional, e questões constitucionais são, por definição, competência do Supremo.
O ministro fez questão de marcar um limite: ele não decidiu se o servidor tem ou não direito à transposição. Apenas afirmou que o mérito precisa ser examinado — e que barrar o recurso com base em precedentes que tratam de outra coisa não pode prevalecer.
O que acontece agora
Com a decisão, o acórdão do TRF1 foi cassado. O tribunal regional terá de refazer a análise do recurso, desta vez sem usar os Temas 1.248 e 1.339 como obstáculo.
A decisão é individual do relator e ainda pode ser questionada pela União por meio de recurso ao colegiado. Se for mantida, e se o recurso for finalmente admitido, caberá ao próprio Supremo dar a palavra final sobre quem está dentro e quem está fora da regra constitucional de transposição em Rondônia.
Entenda o caso
O que é a transposição?
É a passagem de servidores do antigo Território e do Estado de Rondônia para um quadro federal em extinção, com base no art. 89 da Constituição (com a redação dada pela Emenda 60, de 2009). Na prática, o servidor deixa de ser pago pelo Estado e passa a ser pago pela União.
Qual é a briga?
Saber se servidores ligados ao Tribunal de Contas também têm esse direito, ou se ele vale só para quem é do Poder Executivo. O que o STF decidiu? Não decidiu o mérito. Apenas mandou o TRF1 reanalisar o recurso, por ter usado precedentes que não se aplicam ao caso.
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