STF mantém condenação de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira

Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de habeas corpus por questões processuais

Fonte: STF - Publicada em 19 de março de 2024 às 16:40

STF mantém condenação de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição de um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de sua ex-companheira durante uma discussão. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 238487.

O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu em Tupã (SP).

Após a absolvição ter sido negada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou no STF que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima. Questionou, também, a fixação do regime semiaberto, que foi aplicado porque o homem é reincidente.

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou nenhuma ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual.

Leia a íntegra da decisão

STF mantém condenação de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira

Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de habeas corpus por questões processuais

STF
Publicada em 19 de março de 2024 às 16:40
STF mantém condenação de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição de um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de sua ex-companheira durante uma discussão. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 238487.

O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu em Tupã (SP).

Após a absolvição ter sido negada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou no STF que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima. Questionou, também, a fixação do regime semiaberto, que foi aplicado porque o homem é reincidente.

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou nenhuma ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual.

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