STF nega pedido para ouvir peritos em ação penal de acusado de feminicídio

Ministro André Mendonça observou que não há ilegalidade na negativa do pedido pelo juiz do caso

STF
Publicada em 07 de novembro de 2023 às 19:34
STF nega pedido para ouvir peritos em ação penal de acusado de feminicídio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC 232324) em que a defesa de Miguel Bento Fraga Filho, ex-vereador em Nova Planalto (GO), acusado de matar a esposa e ocultar o cadáver, pretendia que peritos fossem chamados como testemunhas. Para o ministro, a negativa do pedido nas instâncias anteriores não caracteriza cerceamento do direito de defesa.

Feminicídio e asfixia

O crime ocorreu em agosto de 2021. De acordo com os autos, após uma discussão, o réu matou a esposa por asfixia na frente dos dois filhos do casal, então com cinco e nove anos. Em seguida, teria levado o corpo de Porangatu (GO), onde residiam, até uma fazenda de sua propriedade, em Nova Planalto, onde o embalou e o escondeu em uma grota.

A denúncia foi aceita por feminicídio, praticado mediante asfixia no âmbito doméstico e familiar na presença de descendente da vítima, e destruição de cadáver.

Terceira pessoa

No HC apresentado ao STF, a defesa sustentava haver indícios de que uma terceira pessoa, do sexo masculino, poderia ter estado anteriormente na casa, e pedia que peritos e técnicos que atuaram no processo fossem chamados a testemunhar. Para os advogados, esse fato poderia explicar o motivo da discussão. Pedido semelhante foi negado nas outras instâncias.

Provas suficientes

Na decisão, o ministro André Mendonça observou que não há ilegalidade na negativa da diligência, pois o juiz considerou haver provas documentais e testemunhais suficientes do fato e da autoria do delito, possibilitando o prosseguimento da ação penal. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o indeferimento fundamentado de diligências não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Mendonça ainda frisou que, para superar o entendimento das instâncias antecedentes, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável por meio de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

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