STF realiza seminário internacional sobre avanços e desafios dos processos estruturais

Ministros e estudiosos participaram do encontro sobre o tema, que envolve violação massiva de direitos

Fonte: STF - Publicada em 07 de outubro de 2024 às 18:10

STF realiza seminário internacional sobre avanços e desafios dos processos estruturais

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu, na manhã desta segunda-feira (7), o seminário internacional “Litígios estruturais: avanços e desafios”. Compuseram a mesa de abertura o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, o decano do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.

Barroso iniciou sua fala explicando que os litígios estruturais são uma novidade para o Judiciário brasileiro e envolvem situações em que há violação massiva de direitos pelos mais variados fatores.

Como exemplo, o ministro citou as condições degradantes existentes no sistema prisional brasileiro, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de sua relatoria.

Segundo Barroso, os litígios estruturais são tratados em processos que envolvem muitas áreas e nos quais o papel do juiz não se encerra com o anúncio da sentença. “É preciso identificar o problema e determinar que instituições responsáveis elaborem um plano para enfrentá-lo. Depois é preciso homologar o plano e acompanhar se ele está sendo executado como o combinado”.

Essa particularidade, explicou o presidente da Corte, levou o STF a criar o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec), para auxiliar nas ações complexas. Ele citou, como exemplo, a ADPF 635, que discute a letalidade de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro; a ADPF 709, referente à desintrusão de terras indígenas, e as ADPFs 743 e 760, que tratam das queimadas e desmatamentos na Amazônia e no Pantanal.

Omissão e inércia

O presidente do STJ, Herman Benjamin, explicou que processos estruturais tratam de demandas de interesse coletivo e que quebram a percepção de que há um autor isolado, uma vítima isolada e uma decisão isolada. “Geralmente são litígios contra o Estado, por omissão ou inércia, que resultam em grave lesão à sociedade”. Segundo ele, apesar das críticas, a Constituição Federal garante a legitimidade do Judiciário para agir por meio do controle de constitucionalidade.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Constituição repudia claramente a chamada omissão ilegal e que, diante dela, é importante a construção de diálogo entre as instituições. Segundo o decano, o grande desafio em relação às decisões estruturantes é o monitoramento.

Ele citou alguns processos desafiadores de sua relatoria, entre os quais o que envolve o marco temporal de terras indígenas e o que trata da judicialização na área de saúde, envolvendo uma grande quantidade de demanda por aquisição de medicamentos ou de tratamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Papel do Judiciário

Os desafios dos litígios estruturais e o papel do Judiciário na solução de conflitos complexos foram debatidos na Mesa 1, mediada pelo professor Matheus Casimiro Serafim, da Universidade Federal do Ceará (UFC).

O professor César Rodríguez-Garavito, da Universidade de Nova York, destacou que não há suprema corte no mundo que esteja dando tanta contribuição em favor dos direitos humanos, no reconhecimento de estado de coisas inconstitucionais, quanto o STF. Ele explicou como ações relacionadas à violação massiva de direitos são tratadas pelo mundo, com destaque para litígios que envolvem emergência climática.

A professora Susana Henriques da Costa, da Universidade de São Paulo (USP), reforçou que o desafio está na forma de monitoramento. Na sua avaliação, falta amadurecimento institucional sobre como acompanhar as decisões estruturantes.

Em nome da Conectas, o professor Gabriel Sampaio ressaltou que os direitos humanos têm sido sistematicamente violados, em todo o mundo, por uma agenda de politização.

Participação social

A importância do diálogo e da participação social nos processos estruturais na proteção dos direitos humanos foi o tema debatido na Mesa 2, mediada pela professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e juíza auxiliar da Presidência do STF e Trícia Navarro.

Primeira a falar, a professora Mariela Puga, da Universidad Nacional de Córdoba e Universidad Nacional de Entre Ríos, disse que os dissídios estruturais interligam diversos interesses que transcendem os interesses das partes envolvidas no processo.

Já o professor Edilson Vitorelli, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destacou a participação da população em casos coletivos, como no acordo de Brumadinho, que envolveu mais de dez mil pessoas em consulta pública.

Por fim, a professora Melina Girardi Fachin, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), falou da importância do papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na resolução de violações sistêmicas de direitos humanos em processos estruturais. Ela destacou, ainda, a proximidade entre o STF e CorteIDH, especialmente quanto à questão carcerária no Brasil, objeto da ADPF 347.

Confira mais fotos no Flickr do STF.

Fotos: Rosinei Coutinho/STF

(Adriana Romeo/AD)

STF realiza seminário internacional sobre avanços e desafios dos processos estruturais

Ministros e estudiosos participaram do encontro sobre o tema, que envolve violação massiva de direitos

STF
Publicada em 07 de outubro de 2024 às 18:10
STF realiza seminário internacional sobre avanços e desafios dos processos estruturais

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu, na manhã desta segunda-feira (7), o seminário internacional “Litígios estruturais: avanços e desafios”. Compuseram a mesa de abertura o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, o decano do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.

Barroso iniciou sua fala explicando que os litígios estruturais são uma novidade para o Judiciário brasileiro e envolvem situações em que há violação massiva de direitos pelos mais variados fatores.

Como exemplo, o ministro citou as condições degradantes existentes no sistema prisional brasileiro, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de sua relatoria.

Segundo Barroso, os litígios estruturais são tratados em processos que envolvem muitas áreas e nos quais o papel do juiz não se encerra com o anúncio da sentença. “É preciso identificar o problema e determinar que instituições responsáveis elaborem um plano para enfrentá-lo. Depois é preciso homologar o plano e acompanhar se ele está sendo executado como o combinado”.

Essa particularidade, explicou o presidente da Corte, levou o STF a criar o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec), para auxiliar nas ações complexas. Ele citou, como exemplo, a ADPF 635, que discute a letalidade de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro; a ADPF 709, referente à desintrusão de terras indígenas, e as ADPFs 743 e 760, que tratam das queimadas e desmatamentos na Amazônia e no Pantanal.

Omissão e inércia

O presidente do STJ, Herman Benjamin, explicou que processos estruturais tratam de demandas de interesse coletivo e que quebram a percepção de que há um autor isolado, uma vítima isolada e uma decisão isolada. “Geralmente são litígios contra o Estado, por omissão ou inércia, que resultam em grave lesão à sociedade”. Segundo ele, apesar das críticas, a Constituição Federal garante a legitimidade do Judiciário para agir por meio do controle de constitucionalidade.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Constituição repudia claramente a chamada omissão ilegal e que, diante dela, é importante a construção de diálogo entre as instituições. Segundo o decano, o grande desafio em relação às decisões estruturantes é o monitoramento.

Ele citou alguns processos desafiadores de sua relatoria, entre os quais o que envolve o marco temporal de terras indígenas e o que trata da judicialização na área de saúde, envolvendo uma grande quantidade de demanda por aquisição de medicamentos ou de tratamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Papel do Judiciário

Os desafios dos litígios estruturais e o papel do Judiciário na solução de conflitos complexos foram debatidos na Mesa 1, mediada pelo professor Matheus Casimiro Serafim, da Universidade Federal do Ceará (UFC).

O professor César Rodríguez-Garavito, da Universidade de Nova York, destacou que não há suprema corte no mundo que esteja dando tanta contribuição em favor dos direitos humanos, no reconhecimento de estado de coisas inconstitucionais, quanto o STF. Ele explicou como ações relacionadas à violação massiva de direitos são tratadas pelo mundo, com destaque para litígios que envolvem emergência climática.

A professora Susana Henriques da Costa, da Universidade de São Paulo (USP), reforçou que o desafio está na forma de monitoramento. Na sua avaliação, falta amadurecimento institucional sobre como acompanhar as decisões estruturantes.

Em nome da Conectas, o professor Gabriel Sampaio ressaltou que os direitos humanos têm sido sistematicamente violados, em todo o mundo, por uma agenda de politização.

Participação social

A importância do diálogo e da participação social nos processos estruturais na proteção dos direitos humanos foi o tema debatido na Mesa 2, mediada pela professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e juíza auxiliar da Presidência do STF e Trícia Navarro.

Primeira a falar, a professora Mariela Puga, da Universidad Nacional de Córdoba e Universidad Nacional de Entre Ríos, disse que os dissídios estruturais interligam diversos interesses que transcendem os interesses das partes envolvidas no processo.

Já o professor Edilson Vitorelli, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destacou a participação da população em casos coletivos, como no acordo de Brumadinho, que envolveu mais de dez mil pessoas em consulta pública.

Por fim, a professora Melina Girardi Fachin, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), falou da importância do papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na resolução de violações sistêmicas de direitos humanos em processos estruturais. Ela destacou, ainda, a proximidade entre o STF e CorteIDH, especialmente quanto à questão carcerária no Brasil, objeto da ADPF 347.

Confira mais fotos no Flickr do STF.

Fotos: Rosinei Coutinho/STF

(Adriana Romeo/AD)

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