STF rejeita pedido de ex-presidente da República para adiar depoimento à Polícia Federal
Defesa alegou que não teve acesso à íntegra das informações, mas o ministro Alexandre de Moraes destacou que os elementos de prova documentados nos autos já foram garantidos aos advogados de Jair Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar depoimento à Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira (22), no âmbito da investigação deflagrada na Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa do ex-presidente pediu para que ele não prestasse depoimento ou fornecesse declarações adicionais até que tivesse acesso intgral aos autos da operação. Ao negar o pedido, o ministro destacou que a alegação não procede. Isso porque os advogados de Bolsonaro tiveram, nesta segunda-feira (19), acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos, com exceção das diligências em andamento e dos elementos constantes na colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.
O ministro Alexandre de Moraes explicou que, conforme a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.
Além disso, o ministro observou que o investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. "Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório", ressaltou.
Leia a íntegra da decisão.
Devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente da segunda execução com base na mesma sentença
A partir desse entendimento, o colegiado não conheceu de um habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a ordem de prisão de um homem por falta de pagamento da pensão alimentícia
Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas
Elas sofreram discriminação e violência psicológica
Empresa aérea terá de responder por acidente que matou petroleiro
No caso, a empresa se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook