STF rejeita pedido de ex-presidente da República para adiar depoimento à Polícia Federal

Defesa alegou que não teve acesso à íntegra das informações, mas o ministro Alexandre de Moraes destacou que os elementos de prova documentados nos autos já foram garantidos aos advogados de Jair Bolsonaro

STF
Publicada em 20 de fevereiro de 2024 às 15:55
STF rejeita pedido de ex-presidente da República para adiar depoimento à Polícia Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar depoimento à Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira (22), no âmbito da investigação deflagrada na Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa do ex-presidente pediu para que ele não prestasse depoimento ou fornecesse declarações adicionais até que tivesse acesso intgral aos autos da operação. Ao negar o pedido, o ministro destacou que a alegação não procede. Isso porque os advogados de Bolsonaro tiveram, nesta segunda-feira (19), acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos, com exceção das diligências em andamento e dos elementos constantes na colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.

O ministro Alexandre de Moraes explicou que, conforme a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.

Além disso, o ministro observou que o investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. "Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório", ressaltou.

Leia a íntegra da decisão.

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