STF remarca para dias 22 e 23 julgamento do núcleo 2 da trama golpista
Primeira Turma reservou três sessões para julgar a denúncia

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para os dias 22 e 23 de abril o julgamento da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para tornar réus os acusados do núcleo 2 da trama golpista. As sessões estavam previstas para os dias 29 e 30.
A Primeira Turma da Corte reservou três sessões para julgar a denúncia que vai decidir se os acusados se tornarão réus e responderão a processo criminal. No dia 22, as sessões serão pela manhã, com início às 9h30, e à tarde, às 14h. No dia 23, o colegiado iniciará o julgamento às 8h.
Publicidade
Fazem parte deste núcleo Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general do Exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal).
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.
Primeira Turma
O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.
>> Saiba qual foi a participação dos 34 denunciados na tentativa de golpe.
STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS
Ministro Gilmar Mendes destacou prejuízos aos segurados pelo instituto
Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego
Entendimento foi de que havia “simbiose de interesses”, e não subordinação
Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária
Segundo o processo, em 2013, a mãe contratou um seguro de vida no valor de aproximadamente R$ 113 mil, indiciando o filho como único beneficiário
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook