STF terá sessões extraordinárias para julgar ações penais sobre os atos de 8/1
A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, convocou sessões nos dias 13 e 14 pela manhã para julgar os primeiros três réus acusados de participação nos atos antidemocráticos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessões extraordinárias presenciais para os próximos dias 13 e 14 de setembro, às 9h30, para julgar as primeiras três ações penais sobre acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8/1. Estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã.
Nos processos, os réus Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1060), Thiago de Assis Mathar (AP 1502) e Moacir José dos Santos (AP 1505) respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Sistema penitenciário
Também foram pautadas duas ações sobre o sistema carcerário. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Ao apreciar o pedido de medida liminar, o Plenário determinou aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o STF confira interpretação conforme a Constituição aos dispositivos relativos à responsabilidade civil do Estado, para afirmar a violação de direitos fundamentais dos presos por más condições carcerárias, situação que deve ser indenizada a título de danos extrapatrimoniais.
Marco temporal
O julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, tema do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, prosseguirá no dia 20/9. Até o momento, quatro ministros - Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem
Medida viola a isonomia entre os profissionais, diz advocacia da Casa
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
Julgamento prosseguirá no dia 20 de setembro
Associação de proteção veicular pode ser responsabilizada em ação que busca pagamento de seguro
No caso, uma mulher ajuizou ação contra uma associação de proteção veicular e uma seguradora, buscando obter indenização securitária advinda de contrato de seguro automotivo coletivo, bem como compensação por danos morais, tendo em vista a ocorrência de acidente que ocasionou a perda total do veículo segurado
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook