STF valida investigações de órgãos internos do MP

Plenário acolheu recurso da Adepol para esclarecer limites ao poder investigativo do MP já fixados pela Corte

Fonte: STF - Publicada em 23 de outubro de 2025 às 15:45

STF valida investigações de órgãos internos do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, questionamentos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sobre a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que discutia o poder investigativo de órgãos internos do Ministério Público do Rio de Janeiro, a exemplo da reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do estado. 

Na decisão, o Tribunal reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do MP e deixou expresso que ele deve ser exercido dentro dos limites já fixados pelo próprio STF: com comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogar investigações.  

Origem 

Na ação, a Adepol contestava a Resolução 2.403/2021 do MP-RJ, que reestruturou a ação do Gaeco, alegando invasão das funções da polícia judiciária. O STF julgou a ADI improcedente e concluiu que a norma apenas organiza internamente o funcionamento do Gaeco, sem ampliar os poderes investigativos do MP.  

Nos embargos de declaração julgados na sessão de hoje, a associação argumentou que o acórdão não teria deixado claro que as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público devem ocorrer apenas excepcionalmente.  

Investigação 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o tema da ação se concentrou na possibilidade de criação de órgãos internos do Ministério Público por ato do procurador-geral de Justiça, e o Plenário reafirmou que isso se insere na autonomia administrativa e funcional do órgão.  

Segundo a ministra, a decisão está de acordo com os entendimentos já firmados pela Corte em julgamentos anteriores, como os das ADIs 29433309 e 3318, em que se reconheceu que o Ministério Público pode promover investigações criminais por autoridade própria, desde que respeitados os direitos e as garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente. 

Subsidiariedade 

O ministro André Mendonça ressaltou, também, que o Ministério Público tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que o Tribunal consagrou o poder concorrente do Ministério Público para iniciar investigações.  

Repercussão 

Na sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o resultado tem efeito vinculante e alcance nacional e deve ser observado por todos os Ministérios Públicos dos estados e da União.  

(Cezar Camilo/CR//CF) 

STF valida investigações de órgãos internos do MP

Plenário acolheu recurso da Adepol para esclarecer limites ao poder investigativo do MP já fixados pela Corte

STF
Publicada em 23 de outubro de 2025 às 15:45
STF valida investigações de órgãos internos do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, questionamentos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sobre a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que discutia o poder investigativo de órgãos internos do Ministério Público do Rio de Janeiro, a exemplo da reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do estado. 

Na decisão, o Tribunal reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do MP e deixou expresso que ele deve ser exercido dentro dos limites já fixados pelo próprio STF: com comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogar investigações.  

Origem 

Na ação, a Adepol contestava a Resolução 2.403/2021 do MP-RJ, que reestruturou a ação do Gaeco, alegando invasão das funções da polícia judiciária. O STF julgou a ADI improcedente e concluiu que a norma apenas organiza internamente o funcionamento do Gaeco, sem ampliar os poderes investigativos do MP.  

Nos embargos de declaração julgados na sessão de hoje, a associação argumentou que o acórdão não teria deixado claro que as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público devem ocorrer apenas excepcionalmente.  

Investigação 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o tema da ação se concentrou na possibilidade de criação de órgãos internos do Ministério Público por ato do procurador-geral de Justiça, e o Plenário reafirmou que isso se insere na autonomia administrativa e funcional do órgão.  

Segundo a ministra, a decisão está de acordo com os entendimentos já firmados pela Corte em julgamentos anteriores, como os das ADIs 29433309 e 3318, em que se reconheceu que o Ministério Público pode promover investigações criminais por autoridade própria, desde que respeitados os direitos e as garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente. 

Subsidiariedade 

O ministro André Mendonça ressaltou, também, que o Ministério Público tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que o Tribunal consagrou o poder concorrente do Ministério Público para iniciar investigações.  

Repercussão 

Na sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o resultado tem efeito vinculante e alcance nacional e deve ser observado por todos os Ministérios Públicos dos estados e da União.  

(Cezar Camilo/CR//CF) 

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