STJ amplia para 30 de abril suspensão de prazos processuais e cancelamento de sessões presenciais
A decisão segue as diretrizes da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta quinta-feira (19)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ampliou até 30 de abril os prazos da Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020, que determinou a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento na corte.
A decisão segue as diretrizes da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta quinta-feira (19). A resolução do STJ com os novos prazos – ampliados para auxiliar na contenção da pandemia do coronavírus (Covid-19) – sairá na próxima segunda-feira (23).
Também foram estendidos até 30 de abril os efeitos de todas as determinações contidas na Resolução STJ/GP 5, a exemplo do trabalho remoto para servidores e colaboradores terceirizados.
Alteração regimental que permite sustentação oral em sessão virtual já está em vigor
O link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF, no campo "Pautas de Julgamento".
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