STJ define indicação de nomes para CNJ e CNMP
Os candidatos escolhidos pelo Pleno serão sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovados pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República
Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu três nomes para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para as vagas no CNJ, foram indicados a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que obteve 24 votos, e o juiz federal da 1ª Região Ilan Presser, que recebeu 27 votos.
Para a vaga no CNMP, o Pleno escolheu o juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com 21 votos.
Participaram da escolha para a vaga do CNJ destinada a juiz federal 29 ministros, enquanto 28 votaram para as vagas reservadas a desembargador federal no CNJ e a juiz no CNMP.
A divulgação da eleição realizada pelo Pleno segue o artigo 21, parágrafo único, inciso X, do Regimento Interno do STJ.
Nomes vão passar por sabatina no Senado
De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz federal e um membro de TRF para a composição do CNJ. O artigo 130-A da Constituição atribui à corte a indicação de um juiz para o CNMP.
Os candidatos escolhidos pelo Pleno serão sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovados pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.
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