STJ determina que fornecedor é responsável por defeitos ocultos mesmo após o fim do prazo de validade dos produtos
Decisão levou em conta falta de prazo no Código de Defesa do Consumidor para a garantia contra vícios ocultos
A decisão do STJ, proferida no julgamento do REsp n° 1.787.287, é fundamental porque reafirma a necessidade de comprometimento do fornecedor com a qualidade do produto que disponibiliza no mercado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos.
“O Tribunal levou em consideração a “vida útil” do bem durável, ou seja, o período em que o produto pode ser usado de acordo com a destinação que lhe é própria e sem perder as suas características essenciais. Assim, tratando-se de vício oculto, o prazo para o consumidor reclamar se inicia a partir da constatação do vício, independentemente do prazo de garantia, devendo ser observado, no caso concreto, o tempo em que o produto deveria permanecer apto para o seu pleno uso”, explicou Renato Castro, professor de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB) e Juiz de Direito Titular da 19a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, na ocasião, foram estabelecidas premissas importantes, como a de que o ônus da prova quanto à natureza do vício cabe ao fornecedor, pois "eventual déficit em matéria probatória" conta a favor do consumidor. Também foi afirmado naquele julgamento que o prazo de decadência para reclamar dos defeitos que aparecem com o uso não se confunde com o prazo de garantia pela qualidade do produto -- o qual pode ser convencional ou legal.
Villas Bôas destacou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina o prazo de garantia legal para que o fornecedor responda pelos vícios do produto. Há apenas um prazo decadencial para que, constatado o defeito, possa o consumidor pleitear a reparação. Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceram a sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, após três anos e sete meses da compra, a geladeira passou a funcionar de forma intermitente, e o micro-ondas a aquecer apenas a parte superior do alimento. A consumidora procurou a fornecedora, mas foi informada de que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela.
COM INFORMAÇÕES DO PORTAL DE NOTÍCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie
A Faculdade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica e de perfil comunitário, que se dedica às ciências divinas, humanas e de saúde. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.
O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em três cidades do País: Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura Empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis, Direito (Brasília e Rio); e Engenharia Civil (Brasília). Em 2021, comemora-se os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.
Obras de pavimentação asfáltica são executadas pelo DER na RO-370, no perímetro urbano
Serviços são executados pela equipe da 5ª Regional do DER de Rolim de Moura, em parceria com a prefeitura de Alto Alegre dos Parecis
Censo Demográfico: IBGE inicia treinamento de agentes censitários
“Portanto, o IBGE treina seus pesquisadores de forma a garantir a qualidade da coleta e o percurso de todo território”
Inscrições vão até sexta: Corrida dos Namorados é neste domingo
Evento voltado para a comunidade terá trajetos para amadores e profissionais, todos em categorias mistas
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook