STM aumenta pena de militar da Marinha e de civil, acusados de cobrar R$ 8 mil para fraudar carteira de aquaviários

Os crimes militares ocorreram nos anos 2009 e 2010

STM
Publicada em 03 de dezembro de 2020 às 15:47
STM aumenta pena de militar da Marinha e de civil, acusados de cobrar R$ 8 mil para fraudar carteira de aquaviários

Um suboficial da Marinha e um civil, despachante, condenados na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), tiveram suas penas aumentas pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Os dois foram acusados de montar um esquema fraudulento na Agência da Capitania dos Portos, em Camocim (CE), e de cobrar R$ 8 mil de cada pessoa para realizar alterações indevidas em Cadernetas de Inscrição e Registro de Aquaviários (CIR), promovendo 17 trabalhadores. Vários deles foram promovidos de pescador profissional para moço de convés; outros, de condutor motorista de pesca para contramestre de pesca na navegação interior. Os crimes militares ocorreram nos anos 2009 e 2010.

Em Inquérito Policial Militar, o suboficial chegou a confessar o crime. Numa auditoria interna na Agência Camocim, ele ''se apresentou como responsável pelas concessões irregulares, alegando desespero causado por problemas com dívidas. Alegou ainda estar arrependido e envergonhado e, por conta disso, cancelou as concessões no SISAQUA (Sistema de Registro da Marinha), fato comprovado em perícias. Os investigadores identificaram 17 registros irregulares relacionados à concessão de categorias por meio do Sistema de Cadastro de Aquaviários.

Denunciados junto à Justiça Militar da União, em Fortaleza (CE), os dois réus negaram todas as acusações em juízo. Entretanto, foram condenados em sentença do Juiz Federal Substituto da Auditoria da 10ª CJM, em 16 de junho de 2019, pelo crime de corrupção passiva - previsto do artigo 308, § 1º, do Código Penal Militar - a pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime prisional inicialmente aberto e com o direito de apelar em liberdade. Ao réu militar foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme artigo 102 do CPM, que manda excluir aqueles condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.

Após a expedição da sentença, tanto as defesas dos acusados quanto o Ministério Público Militar (MPM) recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM). A defesa do suboficial sustentou pela incidência do princípio in dubio pro reo, por insuficiência de acervo probatório. Explanou acerca da existência de erro no Sistema de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA), requerendo a desconsideração do crime continuado e a supressão da pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Enfatizou a afronta ao princípio da verdade real por entender que o juiz deixou de requerer, ex officio, produção de prova indispensável ao esclarecimento da controvérsia.

Já a promotoria pugnou pelo desprovimento do apelo defensivo por entender que as oitivas confirmaram que os agentes cooptaram interessados no esquema de ascensão irregular de cadernetas, além do laudo técnico ter constatado a inexistência de erro no sistema SISAQUA. Argumentou, em face da suficiência das provas que sustentaram a condenação, ser desnecessário o detalhamento de toda a operação de captação dos aquaviários.

Já o advogado do civil despachante requereu a absolvição, haja vista a “ausência de provas robustas a confirmar a materialidade delitiva e o decreto condenatório”. Enfatizou que os depoimentos dos corréus foram uníssonos em afirmar a ausência de qualquer tipo de pagamento ou promessa de vantagem para a ascensão nas cadernetas e que a instrução criminal não logrou êxito em apontar a participação do réu na prática delitiva.

Por fim, sustentou ser a conduta dele atípica, por ele não ostentar a condição de servidor público, bem como que a absolvição dos supostos corruptores implicaria necessariamente a inexistência da corrupção passiva, pelo que requereu a desconstituição ou a cassação da sentença.

Apelação do STM

Ao apreciar o recurso, a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu aumentar a pena aplicada aos dois réus. Em seu voto, a magistrada disse que o acervo probatório evidenciou que o esquema fraudulento consistia numa verdadeira venda de ascensões irregulares de Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR) feita em concurso de pessoas pelo militar, lotado à época da prática delitiva na Agência da Capitania dos Portos em Camocim (CE), e pelo despachante local.

Segundo a ministra, o modus operandi dos réus consistia na cooptação de aquaviários nas regiões de Bitupitá/CE e de Camocim/CE, sendo que eram espalhadas informações acerca das ascensões de CIR mediante o pagamento do montante de R$ 8.000,00 sem que fosse necessária a realização de Curso de Formação de Aquaviários – CFAQ. Cabia ao despachante fazer a captação dos marítimos e, após o pagamento, ao suboficial, que à época exercia a função de Operador do Sistema de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA), a promoção à ascensão irregular das cadernetas no sistema.

“In casu, ocorreu, ainda, a quebra do dever de ofício (corrupção própria), uma vez que o recebimento do valor indevido decorreu da prática de ato ilegal. Para tanto, o acusado militar falsificava os Certificados de Conclusão de Curso e fraudava o sistema informatizado, tudo para que os marítimos obtivessem as carteiras imerecidas”, disse a magistrada.

Ainda de acordo com a relatora, as autorias e materialidades delitivas restaram sobejamente comprovadas em face do relatório da auditoria realizada na Seção de Ensino Profissional Marítimo da Agência Camocim. Para ela, o militar não atuava sozinho. As provas - documentais e testemunhais -, aliadas às declarações dos corréus, indicam minuciosamente a participação do despachante, sendo certo que era ele quem atuava como intermediador do agente militar.

“A propósito, não foram poucos os indiciados que confessaram, em fase inquisitorial, o pagamento de quantum indevido aos sujeitos ativos e indicaram o agente civil como a pessoa responsável por tecer informações a respeito de suposta portaria que permitiria a “cambagem” de cadernetas. A meu sentir, o réu subornou os aquaviários, os quais pagaram espontaneamente o quantum indevido com o fito de aderir ao esquema fraudulento. Aqui, relembro que o próprio Juízo sentenciante reconheceu ser “muito provável que nem todos os pescadores foram ludibriados e que alguns deles tinham noção de que estariam cometendo um ilícito, apesar da versão criada”, fundamentou a ministra.

A magistrada também refutou a assertiva da defesa de que a decisão foi baseada em meras ilações. “Ora, sustentar que o vasto acervo probatório coligido aos autos é desprovido de valor probante não encontra amparo legal. E nesse sentir, da farta prova documental e testemunhal, acrescida das confissões dos corréus, resta a certeza de que o acusado militar falsificou ideologicamente os Certificados de Conclusão de Curso, fez as inserções irregulares no SISAQUA e entregou aos marítimos “compradores” as carteiras imerecidas”.

A relatora decidiu acatar o apelo do Ministério Público para condenar o suboficial e o réu civil, despachante, como incursos no art. 308, §1º, do CPM (corrupção passiva), por 17 vezes, a pena final de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

Impôs, ainda, ao condenado militar, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O voto da ministra foi seguido pelo Pleno do Superior Tribunal Militar.

Assista ao julgamento que foi transmitido via Youtube 

APELAÇÃO Nº 7000985-90.2019.7.00.0000

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