Suspensão de órgão partidário do Democracia Cristã em Alvorada D'Oeste após decisão judicial

A 18ª Zona Eleitoral de Rondônia decreta a suspensão da anotação do diretório municipal do partido por irregularidades nas contas eleitorais de 2022

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 10 de maio de 2024 às 09:45

Suspensão de órgão partidário do Democracia Cristã em Alvorada D'Oeste após decisão judicial

Em decisão recente emitida pela 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D'Oeste, Rondônia, o diretório municipal do Democracia Cristã foi alvo de uma medida judicial que suspende sua anotação. Este procedimento é uma resposta às contas eleitorais de 2022, que foram julgadas como não prestadas e cuja decisão já transitou em julgado.

A representação inicial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que destacou a persistência da inadimplência das contas, apesar de regular intimação e ausência de defesa por parte do partido. A ação judicial destacou que a falta de prestação de contas foi confirmada por documentos irrefutáveis, resultando na necessidade de suspensão até que as irregularidades sejam sanadas.

O juiz eleitoral, Luis Delfino César Junior, baseou sua decisão nos artigos da Resolução TSE nº 23.571/2018, que regulamenta este tipo de procedimento. Ele frisou a importância do cumprimento das normas financeiras e eleitorais, ressaltando que a integridade da gestão partidária é crucial para o processo democrático.

Com o veredicto, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia será notificado para registrar a decisão e tomar as providências necessárias. Os órgãos superiores do partido Democracia Cristã também serão informados por meio eletrônico, conforme estipulado pela legislação eleitoral vigente.

Suspensão de órgão partidário do Democracia Cristã em Alvorada D'Oeste após decisão judicial

A 18ª Zona Eleitoral de Rondônia decreta a suspensão da anotação do diretório municipal do partido por irregularidades nas contas eleitorais de 2022

Tudorondonia
Publicada em 10 de maio de 2024 às 09:45
Suspensão de órgão partidário do Democracia Cristã em Alvorada D'Oeste após decisão judicial

Em decisão recente emitida pela 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D'Oeste, Rondônia, o diretório municipal do Democracia Cristã foi alvo de uma medida judicial que suspende sua anotação. Este procedimento é uma resposta às contas eleitorais de 2022, que foram julgadas como não prestadas e cuja decisão já transitou em julgado.

A representação inicial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que destacou a persistência da inadimplência das contas, apesar de regular intimação e ausência de defesa por parte do partido. A ação judicial destacou que a falta de prestação de contas foi confirmada por documentos irrefutáveis, resultando na necessidade de suspensão até que as irregularidades sejam sanadas.

O juiz eleitoral, Luis Delfino César Junior, baseou sua decisão nos artigos da Resolução TSE nº 23.571/2018, que regulamenta este tipo de procedimento. Ele frisou a importância do cumprimento das normas financeiras e eleitorais, ressaltando que a integridade da gestão partidária é crucial para o processo democrático.

Com o veredicto, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia será notificado para registrar a decisão e tomar as providências necessárias. Os órgãos superiores do partido Democracia Cristã também serão informados por meio eletrônico, conforme estipulado pela legislação eleitoral vigente.

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