Suspensão de órgão partidário do Democracia Cristã em Alvorada D'Oeste após decisão judicial
A 18ª Zona Eleitoral de Rondônia decreta a suspensão da anotação do diretório municipal do partido por irregularidades nas contas eleitorais de 2022
Em decisão recente emitida pela 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D'Oeste, Rondônia, o diretório municipal do Democracia Cristã foi alvo de uma medida judicial que suspende sua anotação. Este procedimento é uma resposta às contas eleitorais de 2022, que foram julgadas como não prestadas e cuja decisão já transitou em julgado.
A representação inicial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que destacou a persistência da inadimplência das contas, apesar de regular intimação e ausência de defesa por parte do partido. A ação judicial destacou que a falta de prestação de contas foi confirmada por documentos irrefutáveis, resultando na necessidade de suspensão até que as irregularidades sejam sanadas.
O juiz eleitoral, Luis Delfino César Junior, baseou sua decisão nos artigos da Resolução TSE nº 23.571/2018, que regulamenta este tipo de procedimento. Ele frisou a importância do cumprimento das normas financeiras e eleitorais, ressaltando que a integridade da gestão partidária é crucial para o processo democrático.
Com o veredicto, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia será notificado para registrar a decisão e tomar as providências necessárias. Os órgãos superiores do partido Democracia Cristã também serão informados por meio eletrônico, conforme estipulado pela legislação eleitoral vigente.
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