TCE-RO apura aplicação de R$ 8,6 milhões em asfalto
Embora um laudo pericial tenha indicado a execução física dos serviços, os documentos analisados não permitiram estabelecer uma relação segura entre a quantidade de concreto asfáltico utilizada e aquela registrada na nota fiscal questionada
A correta medição dos materiais utilizados em obras viárias é essencial para que os pagamentos realizados pelo poder público correspondam ao que foi efetivamente entregue. Com esse objetivo, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprofundará a apuração de possíveis irregularidades em contrato do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) destinado à usinagem e ao transporte de concreto asfáltico.
Por meio da Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJEPPM, o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial para esclarecer indícios de dano potencial de R$ 8.601.564,15. A medida permitirá examinar detalhadamente os fatos, verificar se houve prejuízo, calcular o valor efetivamente envolvido e identificar eventuais responsabilidades, assegurando aos citados o direito à defesa.
MEDIÇÃO COMPROVA O QUE FOI ENTREGUE
A principal questão examinada está relacionada ao pagamento de R$ 8.310.690,00 sem documentação considerada suficiente para comprovar a pesagem dos materiais fornecidos.
Embora um laudo pericial tenha indicado a execução física dos serviços, os documentos analisados não permitiram estabelecer uma relação segura entre a quantidade de concreto asfáltico utilizada e aquela registrada na nota fiscal questionada. A ausência desses registros impossibilitou, nesta fase, afastar a existência de possível prejuízo.
A pesagem é um instrumento fundamental de controle, pois permite verificar se a quantidade de material cobrada corresponde ao volume efetivamente entregue. Esse procedimento contribui para tornar os pagamentos mais seguros e assegurar que os investimentos em infraestrutura produzam os resultados esperados para a população.
APURAÇÃO TAMBÉM ENVOLVE RETENÇÃO DE IMPOSTO
O processo também examina a possível ausência de retenção e recolhimento de R$ 290.874,15 em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre uma nota fiscal emitida no âmbito da contratação.
Segundo a decisão, a apuração identificou indícios de falhas nas etapas de orientação, conferência, processamento e autorização do pagamento. A Tomada de Contas Especial permitirá analisar a atuação de cada agente envolvido e verificar se houve prejuízo aos cofres públicos.
DECISÃO FORTALECE A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
A conversão do processo em Tomada de Contas Especial não representa condenação. Trata-se de uma etapa própria do controle externo, adotada quando existem elementos que precisam ser aprofundados para esclarecer a ocorrência, o valor e a autoria de um possível dano.
Os agentes públicos e a empresa citados terão prazo para apresentar documentos, justificativas e razões de defesa. Após essa etapa, o processo será novamente analisado pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas antes da decisão conclusiva do TCE-RO.
Relatada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, a decisão contribui para aprimorar os procedimentos de medição, recebimento e pagamento de serviços de infraestrutura. Para a população, o benefício está no fortalecimento dos controles necessários para que os recursos destinados às estradas correspondam a serviços efetivamente medidos, comprovados e fiscalizados.
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Na decisão, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir a informação sobre sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio




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