TCE-RO identifica indícios de graves irregularidades em contrato de R$ 35,7 milhões da Prefeitura de Porto Velho e determina suspensão de pagamentos
A decisão ainda não representa julgamento de mérito, sendo uma medida cautelar para prevenir dano ao erário e garantir o contraditório aos envolvidos

PORTO VELHO (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, por meio da Decisão Monocrática nº 0125/2025, a suspensão imediata da emissão de ordem de serviço e de qualquer pagamento relativo ao Contrato nº 22/PGM/2025, celebrado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente LTDA, no valor de R$ 35.715.823,15. A medida tem caráter preventivo e inibitório, com base em indícios de graves irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2024, oriunda do Consórcio CIDRUS/MG.
O contrato em questão tem como objeto a elaboração de projetos técnicos, estudos ambientais e consultoria para obras públicas. A apuração foi instaurada a partir de denúncia anônima, recebida pela Ouvidoria do TCE-RO, relatando possível esquema de corrupção, direcionamento contratual e improbidade administrativa envolvendo agentes públicos municipais e a empresa contratada.
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Após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo, a Corte identificou fortes indícios de conluio e direcionamento da contratação, apontando violação de princípios como legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Principais determinações
O relator do processo, conselheiro Paulo Curi Neto, determinou:
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Suspensão imediata da ordem de serviço e pagamentos decorrentes do contrato;
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Audiência dos responsáveis indicados, para apresentação de defesa em até 15 dias;
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Alerta ao prefeito de Porto Velho, Leonardo Moraes, quanto à gravidade das irregularidades;
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Notificação da empresa Plator Engenharia, alertando sobre possíveis sanções, como devolução de valores, multa e declaração de inidoneidade por até cinco anos;
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Envio de cópia dos autos ao TCE de Minas Gerais e à 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho.
Entre os apontamentos feitos pelo TCE-RO estão a ausência de planejamento prévio, elaboração de documentos com justificativas frágeis, cotação de preços irregular, violação ao princípio da segregação de funções e a formalização da adesão antes da definição técnica da contratação, além de indícios de acordo prévio entre agentes públicos e a empresa contratada.
Situação processual
A decisão ainda não representa julgamento de mérito, sendo uma medida cautelar para prevenir dano ao erário e garantir o contraditório aos envolvidos. O processo segue em tramitação no TCE-RO e será submetido à análise do Ministério Público de Contas após o prazo de defesa dos citados.
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