TCE-RO instaura tomada de contas especial para apurar pagamento indevido da obra de construção da ponte sobre o rio da Vala em Porto Velho
Durante fiscalização, foi constatada a não execução da obra da construção da ponte de acordo com as especificações técnicas do projeto e respectivas normas técnicas, não observando as disposições contratuais que implicaram na perda total do empreendimento
Em decisão monocrática publicada na segunda-feira (31/10), o Tribunal de Contas (TCE-RO) decidiu instaurar tomada de contas especial – instrumento que visa ressarcir eventuais prejuízos causados à administração pública – no processo que apura indícios de dano ao erário, causado pelo pagamento indevido referente à construção de ponte em concreto pré-moldado, localizada sobre o rio da Vala, no município de Porto Velho.
Na DM/DDR 0151/2022-GCESS/TCE-RO, que faz parte do Processo nº 0968/2019, o Conselheiro Relator Edilson de Sousa Silva, ao acolher o relatório do Corpo Técnico do Tribunal e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), decidiu pela conversão em tomada de contas especial do processo instaurado para analisar a legalidade das despesas decorrentes da execução do contrato n. 037/2018/PJ/DER/RO, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e uma empresa contratada.
Durante a fiscalização, foram evidenciadas falhas, tanto no projeto quanto na execução da ponte de concreto, razão pela qual recomendou-se a demolição da obra, que, de imediato, deveria ser interditada pela administração devido ao alto risco de colapso da estrutura.
À época, o Relator ainda determinou ao gestor do DER que comprovasse também o imediato restabelecimento da ponte de madeira, porque foi constatado que a ponte de concreto estava sendo indevidamente utilizada, sem garantia de que sua estrutura pudesse suportar adequadamente as cargas, colocando em risco a própria segurança da comunidade que diariamente utiliza a ponte.
Como tal determinação ainda não fora cumprida, o Tribunal, em sua decisão, abriu prazo para que o atual gestor do DER apresente informações no que diz respeito às providências já adotadas, ou que estejam na iminência de serem, quanto à ponte de concreto, bem como em relação ao necessário fornecimento de via de passagem alternativa para que o rio da Vala possa ser transposto pelos moradores da região, com a segurança necessária.
MAIS DE R$ 2,7 MILHÕES
Além disso, o Relator ainda estabeleceu prazo à contratada e aos fiscais do contrato para que apresentem alegações de defesa e documentos necessários visando comprovar e/ou sanear a irregularidade identificada, qual seja, a não execução da obra da construção da ponte sobre o rio da Vala de acordo com as especificações técnicas do projeto e respectivas normas técnicas, não observando as disposições contratuais que implicaram na perda total do empreendimento, identificando assim prejuízos no montante de R$ 2.702.026,84 (em valores não corrigidos), infringindo normativo jurídico-legal.
Para saber mais sobre o processo, basta acessar o sistema do TCE “Consulta Processual” (neste link), preencher o número do processo (0968/19) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Seguem abertas até 17 de novembro as inscrições da Empreende Mulher
Mais de 180 pessoas já garantiram sua participação na 5ª edição da feira
Secretário da Semictur ministra palestra para estudantes e produtores
Turismo Rural foi tema para Dia de Campo, no Distrito de Nova Colina
População pode retirar fraldas descartáveis no Almoxarifado da Semusa
Produto é destinado às pessoas com deficiência ou problemas de saúde
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook