Termina prazo para apresentadores deixarem programas

Fim do prazo está previsto na Lei das Eleições

Fonte: Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil - Publicada em 30 de junho de 2026 às 10:24

Termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). 

O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. 

A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral. 

O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar. 

Inaugurações 

No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. 

A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos. 

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário. 

Termina prazo para apresentadores deixarem programas

Fim do prazo está previsto na Lei das Eleições

Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
Publicada em 30 de junho de 2026 às 10:24
Termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). 

O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. 

A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral. 

O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar. 

Inaugurações 

No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. 

A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos. 

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário. 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

A tarefa é: siga o dinheiro

A tarefa é: siga o dinheiro

A estrutura societária é pública. A prova definitiva do caminho do dinheiro está nos documentos bancários e é atrás deles que Mendonça precisa ir atrás