Termo de Cooperação entre Energisa e TJ/RO é duramente criticado pela Advocacia

A notícia do Projeto causou inquietação à advocacia, que passou a cobrar atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (RO)

Assessoria
Publicada em 15 de fevereiro de 2021 às 15:59
Termo de Cooperação entre Energisa e TJ/RO é duramente criticado pela Advocacia

O “Projeto Iluminados” firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a Energisa, para estimular acordos em processos contra a empresa, segundo a nota do TJ/RO, tem o objetivo de “estimular a conciliação de conflitos entre empresas e consumidores antes do ajuizamento de ação judicial e dar maior agilidade aos feitos em tramitação no TJRO.

A notícia do Projeto causou inquietação à advocacia, que passou a cobrar atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (RO). Segundo a advogada Zênia Cernov, atuante há 27 anos no Estado, a Advocacia não pode ser violada em sua constitucional indispensabilidade. A CF em seu art. 133 é clara no sentido de que o advogado é indispensável à Administração da Justiça. No momento em que há um Convênio no qual o Poder Judiciário participa ativamente de tratativas de conciliações pré-processuais, essa atividade se enquadra dentre as quais, administradas pela Justiça, atraem a figura indispensável da Advocacia. 

O Código do Consumidor traz em seu próprio nascedouro a ideia de que o consumidor é parte hipossuficiente diante do fornecedor, e mais ainda diante de uma gigante como a Energisa. Os prejuízos são claros diante do fato de que o consumidor estará sem a devida orientação profissional e - o que é pior - o acordo assim firmado será homologado judicialmente.

"Diante do que foi veiculado no Portal do TJ/RO, há a compreensão de que a Energisa estará nessa estrutura bem alicerçada por sua banca de advocacia, mas ninguém estará do lado do consumidor", e esse tem sido um dos assuntos mais comentados pela Advocacia na última semana. Para que um acordo seja homologado em juízo deve haver uma construção, onde as partes precisam estar bem representadas, de forma equilibrada. Senão, poderá haver até mesmo a renúncia de direitos”, explicou.

Comentários

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    celia nunes 16/02/2021

    Lamentável. Sinal claro que o consumidor será engolido por uma empresa que teima não cumprir com suas obrigações e que sequer quer cumprir o pagamento que lhe proporcionou a propriedade da empresa.

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    Luiz Recktenwald 16/02/2021

    A Dra. Zênia foi didática em suas argumentações. Nas questões que redundam em pedido de socorro à Justiça por parte da população desassistida, os litigantes apresentam características opostas. De um lado, o consumidor de energia, costumeiramente espoliado pela segunda parte, a empresa distribuidora de energia, a qual cria, inventa e consegue cobrar as famigeradas e artificialmente produzidas diferenças de energia. Em um processo normal, costuma vigorar a lei, sendo a cobrança indevida de energia rejeitada, favorecendo ao desassistido consumidor. Já nos acordos prévios, a Energisa, muito bem representada, costumeiramente consegue receber o todo ou parte dos valores indevidamente cobrados, a título de Recuperação de Energia. Desafoga o Judiciário? Claro ! Faz a melhor justiça? Esta pergunta deverá ser respondida pela OAB. COM URGÊNCIA!!!

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    Ivan P. 15/02/2021

    Nos últimos anos, o Judiciário, com o apoio silencioso do MP, lançou-se em uma empreitada para “simplificar” procedimentos (algumas das vezes ao arrepio de leis federais!), reduzir custos (não se importando com consequências) e assim conquistar os famigerados prêmios do CNJ, os quais, algumas das vezes, servem apenas para nutrir o ego de alguns poucos da cúpula do Judiciário Nacional. Enfim, a OAB parece despertar de seu sono institucional...

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    Paulo Roberto 15/02/2021

    Advocacia preocupada com o fim da indústria do dano moral.

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    João Bosco vieira 15/02/2021

    O que é mais triste nessa história é ver a nossa gloriosa OAB silente e o MINISTÉRIO PÚBLICO caladinho como um "gato gordo" que só dorme, finge não ver esse absurdo. O dinheiro que constrói e ergue coisas belas, também corrompe até a "Cinderela"...

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    Martins 15/02/2021

    Numa condição dessas o consumidor sofrerá de terrível disparidade de armas.

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    João Bosco Adv. 15/02/2021

    Vergonhaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa TJ da vergonhaaaaaaaaaa

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