TJ-RO bloqueia efeitos da Lei que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante a pandemia
O Sintero avalia a decisão com tristeza, por conhecer a realidade dos trabalhadores em educação, que neste momento de pandemia, sofrem com o desequilíbrio financeiro
O Sintero informa que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), deferiu liminar em favor do Ministério Público Estadual, bloqueando os efeitos da Lei Estadual nº 4.737, de 22 de abril de 2020, que suspendia o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos em Rondônia, durante o período de pandemia no Estado.
Ao analisar o pedido, o juiz Adalberto Castro Alves, ponderou que a referida Lei, ao permitir que a suspensão de consignados fosse feita na folha de pagamento, ao dispor sobre quando deveriam ser pagas as parcelas suspensas e sobre a incidência de juros e multas, interferia indevidamente na relação contratual das instituições privadas. Além disso, o magistrado alegou que a Lei apresenta inconstitucionalidade formal por violação da competência exclusiva da União, em legislar sobre o direito civil.
O Sintero avalia a decisão com tristeza, por conhecer a realidade dos trabalhadores em educação, que neste momento de pandemia, sofrem com o desequilíbrio financeiro, principalmente, por estarem atuando no regime “home office”, executando o método de ensino a distância e, assim, adquirindo novas despesas e aumentando as já existentes. Destaca-se que alguns benefícios da categoria foram interrompidos pelo Governo de Rondônia, como é caso do auxílio transporte e, por isso, tal determinação seria de grande valia para sanar ou amenizar os prejuízos financeiros sofridos devido a pandemia.
Espera-se que o Governo de Rondônia e os deputados estaduais se manifestem diante dessa situação e que busquem reestabelecer os efeitos da Lei, uma vez que se faz necessária e forte aliada para contenção e equilíbrio das finanças dos servidores públicos.
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Comentários
Sempre é assim, quando criam leis no intuito de minimizarem os danos causados pela Covid 19, a Justiça vem e suspende os seus efeitos. Apesar do MP possuir legitimidade para ingressar em juízo, tal questionamento deveria ser feito pela FEBRABAN e não pelo MP, sendo que este deveria defender os interesses da coletividade e não dos Bancos, diga-se de passagem, os que mais lucram neste país.
Teria que os Deputados r Governo batalhar para a Lei dos dos consignados Valer pelo menos três meses sem desconto
Agora é a hora do sintero contestar, pois os banqueiros não podem fazer nenhum sacrifício?
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