TJ-RO julga causa que pode beneficiar famílias endividadas

Empréstimos consignados: decisão definirá regras gerais para todos os processos em andamento e novos

Fonte: Comunicação/Escudo Coletivo - Publicada em 17 de novembro de 2025 às 15:16

TJ-RO julga causa que pode beneficiar famílias endividadas

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) julga nesta terça-feira (18), às 8h30, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo usado para unificar a resposta da Justiça quando há milhares de ações sobre o mesmo assunto. A decisão fixará uma regra geral que deverá ser seguida por todos os juízes do estado nos casos de empréstimo ligado a cartão consignado, afetando tanto processos em andamento quanto novos casos. O que for decidido agora passa a ser o padrão obrigatório.

O julgamento envolve o Banco BMG e um modelo de contratação que tem afetado aposentados, pensionistas e servidores: pessoas que acreditam ter feito um empréstimo comum e acabam presas a um cartão com descontos mensais que parecem não ter fim, comprometendo despesas básicas das famílias.

Desenhando a ilegalidade

Para apoiar o julgamento, o Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo, admitido pelo TJ-RO como “amigo da Corte” pela relevância de sua perspectiva na proteção dos consumidores vulneráveis, apresentou contribuição técnica que resume — em linguagem clara e com imagens — como esses contratos são oferecidos e por que acabam levando tantas pessoas ao superendividamento. O material mostra que muitos consumidores não foram informados de que se tratava de um cartão, com juros maiores e saldo que quase não reduz, mesmo após anos de desconto.

Decisões padrões de outros Tribunais

Em petição, o Escudo destacou ainda que tribunais de Minas Gerais e, sobretudo, do Amazonas já reconheceram esse modelo como enganoso desde a origem. No Amazonas, os julgadores garantiram devolução em dobro e indenização por danos morais ao consumidor enganado. O instituto mencionou ainda posições de Procons e Defensorias Públicas de vários estados e lembrou decisão recente da Justiça do Paraná, que condenou o Banco BMG a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por práticas semelhantes.

Falta paz para milhares

“Estamos falando de gente que vive hoje contando cada real. Quando o desconto se avoluma e a dívida não acaba, falta comida, falta remédio, falta paz. A forma como o Tribunal decidir agora vai se refletir em milhares de processos por muitos anos”, afirma Ronilson Pelegrini, que integra o Escudo Coletivo.

Voz negada, convocação realizada

Após a negativa de sustentação oral tanto ao Escudo Coletivo quanto à Ordem dos Advogados do Brasil, o Escudo tomou a iniciativa de avisar a população sobre a sessão. Vídeos gravados pelos integrantes Ronilson Pelegrini, advogado de Espigão do Oeste, e Júlia Azevedo, da capital, foram divulgados nos canais do Escudo nas redes sociais, chamando atenção para o que está em jogo: a definição de um padrão que poderá aliviar — ou manter — o peso das dívidas sobre milhares de famílias rondonienses.

Processo nº 0802205-09.2025.8.22.0000.

TJ-RO julga causa que pode beneficiar famílias endividadas

Empréstimos consignados: decisão definirá regras gerais para todos os processos em andamento e novos

Comunicação/Escudo Coletivo
Publicada em 17 de novembro de 2025 às 15:16
TJ-RO julga causa que pode beneficiar famílias endividadas

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) julga nesta terça-feira (18), às 8h30, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo usado para unificar a resposta da Justiça quando há milhares de ações sobre o mesmo assunto. A decisão fixará uma regra geral que deverá ser seguida por todos os juízes do estado nos casos de empréstimo ligado a cartão consignado, afetando tanto processos em andamento quanto novos casos. O que for decidido agora passa a ser o padrão obrigatório.

O julgamento envolve o Banco BMG e um modelo de contratação que tem afetado aposentados, pensionistas e servidores: pessoas que acreditam ter feito um empréstimo comum e acabam presas a um cartão com descontos mensais que parecem não ter fim, comprometendo despesas básicas das famílias.

Desenhando a ilegalidade

Para apoiar o julgamento, o Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo, admitido pelo TJ-RO como “amigo da Corte” pela relevância de sua perspectiva na proteção dos consumidores vulneráveis, apresentou contribuição técnica que resume — em linguagem clara e com imagens — como esses contratos são oferecidos e por que acabam levando tantas pessoas ao superendividamento. O material mostra que muitos consumidores não foram informados de que se tratava de um cartão, com juros maiores e saldo que quase não reduz, mesmo após anos de desconto.

Decisões padrões de outros Tribunais

Em petição, o Escudo destacou ainda que tribunais de Minas Gerais e, sobretudo, do Amazonas já reconheceram esse modelo como enganoso desde a origem. No Amazonas, os julgadores garantiram devolução em dobro e indenização por danos morais ao consumidor enganado. O instituto mencionou ainda posições de Procons e Defensorias Públicas de vários estados e lembrou decisão recente da Justiça do Paraná, que condenou o Banco BMG a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por práticas semelhantes.

Falta paz para milhares

“Estamos falando de gente que vive hoje contando cada real. Quando o desconto se avoluma e a dívida não acaba, falta comida, falta remédio, falta paz. A forma como o Tribunal decidir agora vai se refletir em milhares de processos por muitos anos”, afirma Ronilson Pelegrini, que integra o Escudo Coletivo.

Voz negada, convocação realizada

Após a negativa de sustentação oral tanto ao Escudo Coletivo quanto à Ordem dos Advogados do Brasil, o Escudo tomou a iniciativa de avisar a população sobre a sessão. Vídeos gravados pelos integrantes Ronilson Pelegrini, advogado de Espigão do Oeste, e Júlia Azevedo, da capital, foram divulgados nos canais do Escudo nas redes sociais, chamando atenção para o que está em jogo: a definição de um padrão que poderá aliviar — ou manter — o peso das dívidas sobre milhares de famílias rondonienses.

Processo nº 0802205-09.2025.8.22.0000.

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