TJRO acolhe ADI do MPRO e considera inconstitucional Lei que aumentou níveis de poluição sonora
A ADI demonstra que a Lei contém vícios, que ferem desde a origem, formal, pois deveria ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800172-56.2019.8.22.0000 contra Lei Estadual nº 4.247/2018, que trata de normas procedimentais no exercício do poder de polícia administrativa do Estado de Rondônia, sob o fundamento de que a Lei tem vícios formal e material.
Na ADI, o Ministério Público assevera que a Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aumentou os níveis máximos de ruídos, de qualquer fonte e natureza, em empreendimentos, ou atividades comerciais, admitindo variação superior à máxima estipulada em até 30%, bem assim criaram hipótese de prisão especial administrativa, para quem for preso em flagrante por crime ambiental, devendo ser recolhido no centro de correição da Polícia Ambiental.
A ADI demonstra que a Lei contém vícios, que ferem desde a origem, formal, pois deveria ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e material, por desrespeitar os parâmetros constitucionais, regulando conduta de preservação do meio ambiente.
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Comentários
Seria o caso dos deputados ocuparem o tempo pago bem caro com discussões inúteis, ou falta de competência deles é da assessoria técnica da ale? Alguém explica aí.
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