TJRO alcança pontuação máxima na avaliação de 'Adoção e Acolhimento' do prêmio CNJ de Qualidade
Esses resultados reforçam o compromisso da instituição com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, servindo como referência para outros tribunais
Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) conquistou a pontuação máxima de 60 pontos na categoria “Adoção e Acolhimento” do Prêmio CNJ de Qualidade 2024. Esse resultado excepcional, que coloca o TJRO em destaque nacional, demonstra o compromisso da instituição em garantir a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O Tribunal de Justiça de Rondônia demonstrou excelência na conclusão dos processos de adoção dentro dos prazos legais, no cumprimento dos prazos para destituição do poder familiar e na realização de reavaliações de acolhimento. Esses resultados reforçam o compromisso da instituição com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, servindo como referência para outros tribunais.
A alta pontuação do TJRO é resultado do trabalho incansável de magistrados(as), servidores(as) dos Núcleos Psicossociais e demais profissionais envolvidos, que se dedicam a encontrar as melhores soluções para cada caso, priorizando sempre o bem-estar das crianças e adolescentes.
O sucesso alcançado demonstra a importância do monitoramento contínuo realizado pela CGJ, pelo Nuceja e Coordenadoria da Infância e Juventude , que atuam de forma proativa para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos e o aprimoramento das práticas judiciárias na área da infância e juventude.
O Prêmio CNJ de Qualidade busca identificar e reconhecer os tribunais que se destacam pela excelência na gestão, na eficiência dos processos e no acompanhamento das políticas judiciárias, com foco na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
Ele disse estranhar a venda de bens por preço inferior a 50% do valor de mercado e o aumento de ações ajuizadas contra o pai – inclusive com penhora de bens
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
Na origem, três empresas do ramo imobiliário foram condenadas a pagar indenização a outra empresa devido aos prejuízos causados por inconsistências em contrato de locação
Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios
O juízo de primeiro grau decidiu parcialmente a favor da farmacêutica, suspendendo os efeitos da RDC 96/2008, por entender que a agência reguladora violou o princípio da legalidade ao editar o ato
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook