TJRO alerta sobre obrigatoriedade de cadastro do endereço eletrônico de empresas no PJe

A medida busca efetivar o cadastro, previsto em lei e que pode gerar cobranças para as empresas, além de garantir celeridade na prestação jurisdicional

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 04 de junho de 2024 às 18:49

TJRO alerta sobre obrigatoriedade de cadastro do endereço eletrônico de empresas no PJe

Uma reunião na Secretaria-Geral do Poder Judiciário de Rondônia, realizada nesta terça-feira, 4 com representantes da Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero), Conselho Regional de Contabilidade, Junta Comercial de Rondônia e do Sistema Fecomércio buscou sensibilizar a categoria sobre a necessidade de manutenção de cadastro de endereços eletrônicos de empresas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico do TJRO para efeito de recebimento de citações e intimações. A medida busca efetivar o cadastro, previsto em lei e que pode gerar cobranças para as empresas, além de garantir celeridade na prestação jurisdicional. 

Fotografia mostra reunião em volta de uma mesa e uma janela ao fundo

Os representantes foram recebidos pelo juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, o qual destacou que a instituição do cadastro está prevista no art. 246,  par. único do CPC e na Lei Estadual n. 4.912, que estabelece essa obrigatoriedade para empresas públicas e privadas. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o cadastro é regulamentado por meio do Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CGJ. 

A reunião buscou orientar a categoria para evitar impacto para os empresários, já que a norma estadual prevê que a pessoa jurídica que descumprir o dever de cadastramento, arcará com a despesa postal ou da diligência de Oficial de Justiça, referente ao ato processual realizado, a ser recolhido mediante o pagamento de boleto bancário, sob pena de inscrição na dívida ativa.  

O magistrado destacou ainda que a adesão das empresas privadas do Estado de Rondônia é muito baixa, o que afeta a celeridade processual, além de gerar um custo alto para os cofres públicos. 

TJRO alerta sobre obrigatoriedade de cadastro do endereço eletrônico de empresas no PJe

A medida busca efetivar o cadastro, previsto em lei e que pode gerar cobranças para as empresas, além de garantir celeridade na prestação jurisdicional

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 04 de junho de 2024 às 18:49
TJRO alerta sobre obrigatoriedade de cadastro do endereço eletrônico de empresas no PJe

Uma reunião na Secretaria-Geral do Poder Judiciário de Rondônia, realizada nesta terça-feira, 4 com representantes da Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero), Conselho Regional de Contabilidade, Junta Comercial de Rondônia e do Sistema Fecomércio buscou sensibilizar a categoria sobre a necessidade de manutenção de cadastro de endereços eletrônicos de empresas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico do TJRO para efeito de recebimento de citações e intimações. A medida busca efetivar o cadastro, previsto em lei e que pode gerar cobranças para as empresas, além de garantir celeridade na prestação jurisdicional. 

Fotografia mostra reunião em volta de uma mesa e uma janela ao fundo

Os representantes foram recebidos pelo juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, o qual destacou que a instituição do cadastro está prevista no art. 246,  par. único do CPC e na Lei Estadual n. 4.912, que estabelece essa obrigatoriedade para empresas públicas e privadas. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o cadastro é regulamentado por meio do Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CGJ. 

A reunião buscou orientar a categoria para evitar impacto para os empresários, já que a norma estadual prevê que a pessoa jurídica que descumprir o dever de cadastramento, arcará com a despesa postal ou da diligência de Oficial de Justiça, referente ao ato processual realizado, a ser recolhido mediante o pagamento de boleto bancário, sob pena de inscrição na dívida ativa.  

O magistrado destacou ainda que a adesão das empresas privadas do Estado de Rondônia é muito baixa, o que afeta a celeridade processual, além de gerar um custo alto para os cofres públicos. 

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