TJRO decide que Estado de Rondônia tem legitimidade para exigir apresentação de documento fiscal de empresa

Tese foi firmada após julgamento de Incidente de Assunção de Competência

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 05 de setembro de 2022 às 14:07
TJRO decide que Estado de Rondônia tem legitimidade para exigir apresentação de documento fiscal de empresa

Os julgadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em Incidente de Assunção de Competência, unificaram entendimento de que é legal o fisco de Rondônia exigir e aplicar penalidade a empresas que transportam mercadorias sem o “Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), mesmo não sendo contribuinte de ICMS para o Estado de Rondônia. A obrigação do Manifesto não é uma cobrança de tributo estadual, mas uma exigência acessória legal que exige do remetente da mercadoria a emissão do MDF-e para acompanhar todo o trânsito da mercadoria até a chegada em seu destino.

A decisão colegiada das Câmaras Especiais pacifica o entendimento de que o Estado de Rondônia tem legitimidade para atuar, por meio do fisco, na fiscalização sobre a exigência do MDF-e, assim como punir empresa em decorrência de omissão ou incorreção de dado no referido documento.

O julgamento do Incidente de Assunção de Competência (n. 0800940-11.2021.8.22.0000) foi publicado no Diário da Justiça do dia 31 de agosto de 2022.

Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Monico (relator), Roosevelt Queiroz, Daniel Lagos, Hiram Marques e Glodner Pauletto.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

Nota Pública - TRT da 14ª Região

Nota Pública - TRT da 14ª Região

Imprescindível esclarecer que a Exma. Sra. Presidente do TRT-14, Dra. Maria Cesarineide de Souza Lima, é natural de Rio Branco, Estado do Acre e possui domicílio fixo em Porto Velho-RO