TJRO define diretrizes para processos suspensos

Também foi definido calendário de reuniões colegiadas de 2026

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 11 de fevereiro de 2026 às 16:19

TJRO define diretrizes para processos suspensos

A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Rondônia (Cogepac) definiu temas estratégicos relacionados à gestão de precedentes qualificados, segurança jurídica e racionalização do fluxo processual no âmbito do Judiciário rondoniense, na  primeira reunião ordinária do órgão deste ano, realizada no dia 30 de janeiro.

Entre os principais encaminhamentos, destaca-se a definição de medidas sobre o tratamento dos processos relacionados aos Temas de Repercussão Geral nº 284 e 285 do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados aos Planos Collor I e II. Considerando o trânsito em julgado desses temas, bem como a decisão proferida na ADPF nº 165/STF, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes encaminhará aos magistrados cópia do acórdão da ADPF, juntamente com as teses firmadas pelo STF, para que seja promovida a intimação das partes interessadas quanto à adesão ou não ao acordo, garantindo tratamento uniforme e previsível aos processos.

Outro ponto relevante foi a aprovação, por unanimidade, do cancelamento do Enunciado nº 1 da Cogepac. A Comissão decidiu pela elaboração de novo enunciado, estabelecendo que os processos suspensos em razão de precedentes qualificados somente deverão ser retomados após o trânsito em julgado da decisão paradigma. Se enquadram nesse procedimento recursos repetitivos, repercussão geral, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC) e ações de controle concentrado de constitucionalidade. 

precedentesColagem

No campo normativo, a comissão também deliberou sobre a proposta de alteração do Regimento Interno do TJRO para inclusão do rito do IRDR e do IAC, assim como foram apresentadas informações sobre o saneamento do acervo de processos sobrestados (suspensos até que se julgue o processo semelhante original), em atendimento às diretrizes da Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme a Portaria CNJ nº 60/2025. A Comissão também aprovou a ampliação do calendário anual de reuniões ordinárias, que passará a contar com encontros mensais nos três primeiros meses do ano e, posteriormente, reuniões bimestrais,. 

A reunião contou com a participação dos membros da comissão, os desembargadores Kiyochi Mori (presidente), Gilberto Barbosa e Osny Claro; assim como da juíza auxiliar da Presidência, Cláudia Mara Fernandes, dos servidores do Nugepnac Sandro César de Oliveira e Rodrigo Rios Flores; e representantes de unidades técnicas do Tribunal de Justiça.

TJRO define diretrizes para processos suspensos

Também foi definido calendário de reuniões colegiadas de 2026

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 11 de fevereiro de 2026 às 16:19
TJRO define diretrizes para processos suspensos

A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Rondônia (Cogepac) definiu temas estratégicos relacionados à gestão de precedentes qualificados, segurança jurídica e racionalização do fluxo processual no âmbito do Judiciário rondoniense, na  primeira reunião ordinária do órgão deste ano, realizada no dia 30 de janeiro.

Entre os principais encaminhamentos, destaca-se a definição de medidas sobre o tratamento dos processos relacionados aos Temas de Repercussão Geral nº 284 e 285 do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados aos Planos Collor I e II. Considerando o trânsito em julgado desses temas, bem como a decisão proferida na ADPF nº 165/STF, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes encaminhará aos magistrados cópia do acórdão da ADPF, juntamente com as teses firmadas pelo STF, para que seja promovida a intimação das partes interessadas quanto à adesão ou não ao acordo, garantindo tratamento uniforme e previsível aos processos.

Outro ponto relevante foi a aprovação, por unanimidade, do cancelamento do Enunciado nº 1 da Cogepac. A Comissão decidiu pela elaboração de novo enunciado, estabelecendo que os processos suspensos em razão de precedentes qualificados somente deverão ser retomados após o trânsito em julgado da decisão paradigma. Se enquadram nesse procedimento recursos repetitivos, repercussão geral, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC) e ações de controle concentrado de constitucionalidade. 

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No campo normativo, a comissão também deliberou sobre a proposta de alteração do Regimento Interno do TJRO para inclusão do rito do IRDR e do IAC, assim como foram apresentadas informações sobre o saneamento do acervo de processos sobrestados (suspensos até que se julgue o processo semelhante original), em atendimento às diretrizes da Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme a Portaria CNJ nº 60/2025. A Comissão também aprovou a ampliação do calendário anual de reuniões ordinárias, que passará a contar com encontros mensais nos três primeiros meses do ano e, posteriormente, reuniões bimestrais,. 

A reunião contou com a participação dos membros da comissão, os desembargadores Kiyochi Mori (presidente), Gilberto Barbosa e Osny Claro; assim como da juíza auxiliar da Presidência, Cláudia Mara Fernandes, dos servidores do Nugepnac Sandro César de Oliveira e Rodrigo Rios Flores; e representantes de unidades técnicas do Tribunal de Justiça.

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