TJRO derruba cargos comissionados na Fundação Cultural de Ji-Paraná
A Corte concedeu prazo de 180 dias para adequação
Em sessão realizada nesta segunda-feira (4), o Pleno Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal n. 3.489/2022, que estruturava a criação indiscriminada de cargos em comissão e funções gratificadas na Fundação Cultural de Ji-Paraná. Os cargos em questão possuíam natureza técnica e operacional. A sessão foi conduzida pelo desembargador Alexandre Miguel, presidente do Tribunal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPRO) e o julgamento focou na natureza das atribuições criadas pela legislação municipal. De acordo com o parecer do procurador-geral, Alexandre Jésus Santiago, os cargos em questão possuíam natureza eminentemente técnica e operacional, confrontando a Constituição Federal, que estabelece que cargos de livre nomeação e exoneração devem se restringir exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
O relator do processo, desembargador José Antonio Robles, destacou em seu voto que, embora a lei tenha cumprido os ritos formais de elaboração, houve vício material. Segundo o magistrado, a criação indiscriminada de cargos comissionados para atividades que não exigem relação de confiança política desvirtua o regime jurídico administrativo e viola princípios fundamentais como a impessoalidade, a moralidade e a obrigatoriedade do concurso público.
No entanto, a decisão atinge especificamente os itens 2 a 7 da Tabela 2 e os itens 1 a 13 da Tabela 3 da referida lei, que concentravam os cargos julgados incompatíveis com o regime de comissão.
Modulação de efeitos
A decisão pela inconstitucionalidade material foi tomada à unanimidade pelos membros do Pleno. No entanto, quanto aos efeitos da decisão, o Tribunal aplicou a técnica da modulação. Por maioria de votos, seguindo pedidos do Município de Ji-Paraná e do MPRO, os efeitos foram definidos como ex-nunc (não retroativos), com eficácia a partir de 180 dias da publicação do acórdão.
O prazo de aproximadamente seis meses visa permitir que a prefeitura realize a reestruturação administrativa necessária e organize a substituição dos profissionais sem interromper os serviços públicos essenciais da fundação.
Direta de Inconstitucionalidade n. 0807421-48.2025.8.22.0000
Terceira Turma: recuperação não suspende ações de credores fora do acordo
Na origem do caso, a empresa negociou um plano de recuperação extrajudicial com parte de seus credores e tentou estender os efeitos do acordo a quem não aderiu, alegando que os créditos também teriam sido novados após a homologação judicial
Sexta Turma amplia pena por roubo a motorista de app em serviço
O motorista estava com o carro parado na via pública, à noite, com os vidros abertos, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado
TJRO derruba lei que autorizava porte de arma a agentes de criminalística
A decisão reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe aos estados a ampliação do rol de categorias autorizadas a portar armas




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook