TJRO mantém acusado por extorsão na cadeia
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente “não informou qual atividade exercia, tampouco juntou documento comprobatório, circunstância que faz presumir que se utiliza da prática de crime como meio de sobrevivência”.
Samuel Jardim Cirilio teve o pedido de liberdade (habeas corpus) negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele foi preso no dia 31 de julho de 2018, acusado de praticar o crime de extorsão (art. 158, do Código Penal), isto é, forçar a vítima a entregar-lhe um veículo mediante ameaça.
Consta que o paciente (Samuel Jardim) compareceu à residência da vítima e a forçou a entregar o veículo, sob alegação de que a moto seria de propriedade de um bandido perigoso, residente na cidade de Vilhena. Em ato continuo, o paciente disse à vítima que se houvesse recusa a entregar-lhe o bem, o bandido a mataria. Diante da ameaça, a vítima entregou a moto, que comprou por mil e 400 reais.
Imediatamente o fato foi denunciado à polícia, a qual prendeu em flagrante o acusado. A prisão foi convertida em preventiva, por isso Samuel Jardim ingressou com Habeas Corpus alegando, entre outros, que têm bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente “não informou qual atividade exercia, tampouco juntou documento comprobatório, circunstância que faz presumir que se utiliza da prática de crime como meio de sobrevivência”.
Além disso, segundo o voto do relator, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, “demonstrando que a custódia (prisão) do paciente se faz necessária para assegurar a instrução processual e segurança da própria vítima, assim como evitar a insegurança da sociedade no modo geral e manter a credibilidade da justiça, cumprindo também a finalidade de resguardar a ordem pública”.
Habeas Corpus n.0005056-98.2018.8.22.0000, julgado dia 4 deste mês.
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