TJRO mantém anulação de Certidão de Dívidas Ativas de IPTU

Segundo o voto, a defesa do Município de Porto Velho apresentou convênio firmado com os Correios entre os anos de 2003 e 2013, e os processos discutem créditos de 1995 a 1999

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 09 de julho de 2020 às 12:48
TJRO mantém anulação de Certidão de Dívidas Ativas de IPTU

Na terça-feira, 7, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos dos desembargadores, em 88 recursos de apelações, manteve as sentenças do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, que anulou várias Certidões de Dívidas Ativas (CDA) de contribuintes relativas a IPTUs do município de Porto Velho. As CDAs, dos exercícios de 1995 a 1999 foram anuladas porque o Município não comprovou que os contribuintes foram comunicados das dívidas com envio dos carnês aos seus endereços. Na mesma sessão de julgamento, 26 recursos de apelações não foram conhecidos em razão dos valores das execuções fiscais serem inferior a 50 ORTNs.

Com relação à nulidade das CDAs, segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a emissão e o envio do carnê do IPTU para o contribuinte é suficiente para fins administrativos, porém, no caso, “não é possível considerar como efetivada a notificação administrativa, tendo em vista que não ficou comprovada a emissão do carnê, mas apenas publicação de edital”.

Ainda segundo o voto do relator, “a notificação por edital do lançamento de crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo (contribuinte) se encontra em lugar incerto e não sabido, o que à toda evidência não é o caso dos autos; devendo, pois, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito”, conforme determina o artigo 145, do Código Tributário Nacional (CTN).

O Relator explica em seu voto que a extinção de execuções fiscais antigas, de baixíssimo valor e sem liquidez contribui para resolver ou minimizar problemas da própria Prefeitura de Porto Velho, que precisa ampliar sua estrutura para impulsionar as execuções ajuizadas: 22.036 processos. Pois, com o respeito ao contraditório, o juízo da causa, “por sua própria liberalidade”, ampliou o prazo de 15 para 25 dias úteis para a exequente se manifestar nos processos.

Segundo o voto, a defesa do Município de Porto Velho apresentou convênio firmado com os Correios entre os anos de 2003 e 2013, e os processos discutem créditos de 1995 a 1999.

Durante a sessão de julgamentos, segundo a Coordenadora das Câmaras Especiais, Valeska Pricyla Barbosa, foram julgados 173 recursos processuais. Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz, Renato Martins Mimessi e Miguel Monico.

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