TRANSPOSIÇÃO: Sintero esclarece situação dos servidores contratados até 31/12/1991, após STF reforçar constitucionalidade da EC 98
A grande dúvida pode ser justificada devido aos ex-Territórios de Roraima e Amapá terem sido transformados em Estados com a Constituição Federal de 1988
Na semana passada, o Sintero divulgou o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram em favor do Parecer do relator Edson Fachin, que garante a legalidade da Emenda Constitucional nº 98/2017. Desde então, muitos servidores de Rondônia questionaram como ficaria a situação dos contratados até 31/12/1991, uma vez que a EC 98, assegura o direito à Transposição aos servidores do Amapá e de Roraima contratados até 1993.
A grande dúvida pode ser justificada devido aos ex-Territórios de Roraima e Amapá terem sido transformados em Estados com a Constituição Federal de 1988. Posteriormente, houve a efetiva instalação dos Estados em outubro de 1993. Logo, os servidores de Roraima e Amapá contratados até esta data possuem direito à Transposição.
No caso de Rondônia, o ex-Território foi transformado em Estado no ano 1981, mas o primeiro governador eleito só tomou posse em 15 de março de 1987. Por isso, a União concede o direito à Transposição apenas aos servidores contratados até a posse do primeiro governador.
A grande luta do Sintero, que vem se arrastando há anos, está embasada na Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e assegura através do Art. 36, o repasse de recursos para o pagamento da folha de servidores contratados durante os dez anos, contados da criação do estado. Isso significa que de dezembro de 1981 até dezembro de 1991, a União pagou integralmente a folha salarial dos servidores de Rondônia e, por isso, esses servidores deveriam ser incluídos no quadro em extinção da administração federal.
O Sintero tentou por inúmeras vezes garantir esse direito administrativamente. Entretanto, como não obteve êxito, optou por pleitear através de ação judicial. O processo tramita desde 2013 na Justiça Federal, e segue sendo acompanhado pela assessoria jurídica do sindicato, por meio do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.
Outro instrumento utilizando para garantir esse direito é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 07/2018. Essa PEC está tramitando no Senado e é de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) que tem como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). A PEC altera o Art. 31 da Emenda Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, em que prevê a inclusão no quadro em extinção da administração pública federal os servidores que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício e estatutário com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, inclusive em suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas. Ou seja, no caso de Rondônia até 1991. Entretanto, em virtude da pandemia, a PEC não está tramitando.
Ainda que volte a tramitar, a PEC 07/2018 precisa passar por todos os trâmites burocráticos e, posteriormente, deverá ser levada ao Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados para aprovação.
O Sintero ressalta que, ainda que haja esforços para que os servidores contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991 tenham o direito à Transposição, até o momento não há nenhuma legislação que conceda tal fato. Apesar disso, o sindicato reforça que continuará lutando, como vem fazendo ao longo dos últimos anos, e buscando a parceria com a bancada federal de Rondônia, para que juntos as forças sejam somadas em favor dos direitos dos rondonienses pioneiros.
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Enquanto houver esse tipo de vítima, que não quer denunciar seu sofrimento e nem ver na cadeia quem a trata dessa forma, como acabar de vez com essa tragédia social que assola nosso Brasil machista? Quem souber a resposta, que se pronuncie!
Comentários
Estou aguardando a transposição até agora sem respostas.
ESTOUAGUARDANDOATRANSPOSIÇÂO,CONCURSADOEM1988,REGIMECLT,QUANDOVÂOANALISAROMEUPROCESSO.AGUARDANDORESPOSTAS.
ESTOUAGUARDANDOATRANSPOSIÇÂO,CONCURSADOEM1988,REGIMECLT,QUANDOVÂOANALISAROMEUPROCESSO.AGUARDANDORESPOSTAS.
SOU CONCURSADO DESSE 1988,ENVIEI A MINHA DOCUMENTAÇÃO AGUARDANDO RESPOSTAS PESSOALMENTE. SOBRE A TRANSPOSIÇÃO EM JUÍZO.
"Sintero ressalta que, ainda que haja esforços para que os servidores contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991 tenham o direito à Transposição, até o momento não há nenhuma legislação que conceda tal fato" PRECISAMOS MUDAR ESSA REALIDADE COM O VOTO LÁ e CÁ (ADVOGADOS tbem)
Caso os salários fossem menores que o do Estado, a luta era para não serem transpostos, pois elas já teriam decidido que todos seriam federais.
Assistir justiça do Criador vocês não vão passar enquanto existir ir para aposentado clamando por justiça vocês não passarão por quê quem sofreu mais está sendo deixado de lado Deus é maior vocês só passaram depois dos aposentados se houver justiça divina e eu creio há.
Para vir com a mesma explicação que ouvimos já a 11 anos nem precisaria, pois já estamos cansados e desanimados de ouvir essa mesma história, por favor deixa nós esquecermos disso pelo menos não ficam alimentando esperança de fato que não acontecerá nunca, eu já deixei de ficar esperando um milagre.
Coisa mais chata é esse papo de transposição. Sou funcionário público de 1990 e não confio em ser Federal, pois é melhor o pouco certo que o remediado duvidoso....Tem servidor que está virando matusalém , passando o tempo de aposentar e está esperando o tal milagre...afffi.
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