TRE nega liminar a Melki Donadon para concorrer nas eleições deste ano
Ao negar a liminar, o magistrado mandou intimar a Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste no processo
O juiz Clênio Amorim Correa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, indeferiu pedido de liminar em ação de revisão criminal impetrada pelo ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon. Ele pretende disputar as eleições deste ano, mas está inelegível devido à condenação criminal.
Donadon entrou com a revisão criminal, com pedido de antecipação de tutela (liminar), contra condenação à pena de 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa; sendo, posteriormente, substituída por uma restritiva de direitos , consistente no pagamento de multa fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a entidades com finalidade social .
O político vilhenense foi denunciado pela prática do crime de falsidade ideológica, pois, ao realizar o protocolo de seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) nas eleições do ano de 2012, quando concorreu ao cargo de Prefeito, constou a grafia errada de seu nome nas certidões do Tribunal de Justiça de Rondônia, faltando uma letra.
Ao negar a liminar, o magistrado mandou intimar a Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste no processo. Só então haverá julgamento do mérito.
Por enquanto, Melki Donadon continua inelegível para as eleições do próximo dia 2 de outubro.
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